Argumento: Anulação de julgamento acusados irrazonável. Termos: Anulação, julgamento, devido, processo legal, ampla, defesa, contra-dítorio, plenitude, defesa, soberania, júri, árduo, trabalho, trágica, renovação, doras.
A procuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques argumentou hoje, 2, perante o Supremo Tribunal Federal a respeito do restabelecimento das condenações dos quatro acusados pelo trágico incêndio na boate Kiss, que causou a perda de 242 vidas em 2013.
A defensora pública destacou a importância do restabelecimento das condenações como um passo crucial para garantir a justiça e a segurança da sociedade. A luta pela reinstatement das sentenças é um ato de responsabilidade e respeito às vítimas e suas famílias.
Reavaliação do Julgamento e Restabelecimento das Condenações
A discussão gira em torno da restauração do julgamento dos acusados – medida adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado e ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça – que, segundo alguns, ultrapassou os limites do razoável. Na visão de Cláudia, a revogação da sessão do júri que resultou em penas de até 22 anos de prisão para os réus violou os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, bem como os princípios da plenitude de defesa e da soberania do júri.
É crucial reconhecer que a anulação do julgamento de delitos ocorridos há mais de uma década, que culminaram na trágica morte de mais de 240 indivíduos, após intenso trabalho realizado pelo Tribunal do Júri ao longo de dez exaustivos dias, cumprindo estritamente todos os preceitos constitucionais, principalmente aqueles que garantem o devido processo legal, representou de forma inegável a desproporcional e crueldade restauração das dores infligidas aos sobreviventes da tragédia e às famílias das centenas de vítimas fatais.
O desfecho chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio de um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul após o Superior Tribunal de Justiça confirmar a anulação do julgamento dos quatro réus pela tragédia de 2013. O Supremo acatou a argumentação das defesas dos acusados sobre supostas irregularidades no julgamento dos réus.
O júri dos acusados ocorreu em dezembro de 2021 em Porto Alegre, resultando na condenação dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de reclusão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), o cantor da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus do Santos (18 anos), e o produtor musical do grupo, Luciano Augusto Bonilha Leão (18 anos).
Em fevereiro, o ministro Dias Toffoli, relator do processo no STF, suspendeu um novo júri dos réus pelo incêndio na Boate Kiss, que foi agendado após o Superior Tribunal de Justiça ratificar a anulação do julgamento dos quatro réus pela tragédia de 2013.
Fonte: © Notícias ao Minuto
Comentários sobre este artigo