Ministro Moraes, do STF, suspendeu lei ibiritense que limita ensino de competências privativas da União, modifica normas curriculares e censura atividade docente, impedindo liberdade de expressão e direito ensinar-aprender. (143 caracteres)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, interrompeu os efeitos de uma legislação da cidade de Ibirité (MG) que veda o ensino de ‘linguagem neutra ou dialeto não binário’ nas escolas públicas e privadas e sua utilização por agentes públicos locais.
A decisão do ministro visa anular ou indeterminar a imposição de modificação de partículas linguísticas que reforçam padrões de gênero, garantindo a liberdade de expressão e a diversidade linguística no ambiente educacional e institucional da cidade de Ibirité (MG).
Linguagem Neutra: Ampliando a Abordagem Jurídica
De acordo com o juiz, os municípios não possuem autoridade para legislar sobre normas relacionadas a currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou formas de exercício da atividade docente. Tais assuntos são de competência exclusiva da União, uma vez que requerem uma abordagem uniforme em todo o território nacional. Alexandre de Moraes identificou uma invasão da competência da União no caso em questão. A decisão foi proferida durante a análise de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH).
As entidades argumentaram, entre outros pontos, que a lei municipal impõe censura e compromete a liberdade de expressão, bem como o direito fundamental de ensinar e aprender. A Lei municipal 2.342/2022 estabelece a linguagem neutra como a modificação de partículas ou conjunto de padrões linguísticos determinantes do gênero na língua portuguesa escrita ou falada, com o intuito de anular ou indeterminar o masculino ou o feminino. A norma prevê a aplicação de sanções administrativas e possíveis responsabilizações civis e penais para agentes públicos que adotarem a linguagem neutra em suas comunicações.
Na sua decisão, Alexandre ressaltou que a proibição da divulgação de conteúdos no contexto educacional representa uma interferência direta do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico das instituições ligadas ao Sistema Nacional de Educação e, por conseguinte, sujeitas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Esta decisão destaca a importância da competência, das normas curriculares, das metodologias de ensino, dos modos de exercício da atividade docente, da liberdade de expressão, do direito fundamental de ensinar e aprender, bem como das questões relacionadas à censura, às sanções administrativas e às responsabilizações civis e penais. Clique aqui para acessar a decisão completa da ADPF 1.155.
Fonte: © Conjur
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