Estado de calamidade: enchentes atingem municípios do Rio Grande do Sul. STF resolução retoma prazos processuais a partir de 11/5. Advogados da OAB/RS notificados. Intensas órdenes judiciais. Chuvas continuam. Publico encarece prazos. Estado em estado de emergência.
Neste sábado, 4, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu interromper, de 2/5 a 10/5, os prazos processuais de ações no Supremo relacionadas ao Estado do Rio Grande do Sul, seus municípios, oriundas de tribunais gaúchos, ou com partes representadas apenas por advogados inscritos na OAB/RS.
Essa determinação reflete a preocupação com a uniformidade e eficácia dos prazos processuais durante períodos específicos no âmbito do STF, garantindo equidade no tratamento das demandas judiciais em estados como o Rio Grande do Sul. É fundamental estar atento aos prazos processuais para não incorrer em prejuízos ou sanções no decorrer das ações judiciais.
Resolução do STF suspende prazos processuais no Rio Grande do Sul
Uma resolução emitida pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, veio em socorro dos advogados inscritos na OAB/RS, suspendendo os prazos processuais relacionados ao estado do Rio Grande do Sul. Essa medida foi tomada em resposta a um pedido do CFOAB – Conselho Federal da OAB, devido ao estado de calamidade pública provocado pelas enchentes na região. Segundo o disposto na resolução, os prazos voltarão a correr a partir do dia 11 de maio.
As intensas chuvas que têm castigado o estado do Rio Grande do Sul desde o final de abril causaram estragos em mais de 100 municípios do Estado. O número de vítimas fatais subiu para 55, conforme anunciado pela Defesa Civil no último sábado, 4. Até o momento, pelo menos 74 pessoas permanecem desaparecidas, aumentando a preocupação das autoridades locais.
O governador Eduardo Leite decretou estado de calamidade pública por um período mínimo de 180 dias, diante da magnitude do desastre ambiental. Esta medida visa agilizar a liberação de recursos e a atuação dos órgãos públicos para auxiliar as áreas afetadas pelas enchentes.
Além disso, em resposta às condições adversas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu prorrogar o prazo final para o cadastro eleitoral em municípios impactados pelas chuvas intensas no Rio Grande do Sul. Anteriormente previsto para encerrar no dia 8 de maio, conforme a resolução TSE 23.738/24, o prazo para alistamento, transferência e revisão eleitoral foi estendido por mais 15 dias, a fim de garantir a participação plena dos cidadãos nas próximas eleições.
Para somar-se a essa série de adiamentos, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) também interrompeu sessões e audiências programadas para os dias 2 e 3 de maio, em virtude da situação de emergência no estado. Em escala nacional, o Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), previsto para este domingo, 5, foi suspenso para adequação à realidade adversa enfrentada no Rio Grande do Sul e em outros locais atingidos por desastres naturais.
Fonte: © Migalhas
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