Candidatos não pré-selecionados na chamada única do Fies Social são automaticamente incluídos na lista de espera, disponível no portal único.
A data limite para os participantes aprovados no processo seletivo do segundo semestre de 2025 do Fies é no próximo domingo, 15 de setembro. Todos os candidatos devem realizar a atualização dos dados na plataforma online para garantir a sua vaga no programa de financiamento estudantil.
O Fundo de Financiamento Estudantil é uma iniciativa do governo federal que tem como objetivo facilitar o acesso ao ensino superior para estudantes de baixa renda. Os beneficiários do Fies podem contar com uma ajuda financeira para custear as mensalidades das instituições privadas de ensino superior. Além disso, o programa oferece condições especiais de pagamento para os estudantes que se formarem e estiverem empregados.
Processo de Seleção e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)
No primeiro semestre de 2024, o Ministério da Educação (MEC) ofereceu mais de 67 mil vagas no processo seletivo do Fies, em 1.260 instituições privadas de ensino superior do país. A lista de espera é uma etapa fundamental nesse processo, que começa na quinta-feira, 28 de março, e vai até 30 de abril.
Lista de Espera e Acompanhamento no Portal Único do Fies
Aqueles que não forem aprovados na chamada única serão automaticamente incluídos na lista de espera. Nesse sentido, é importante ressaltar que não há um novo ranqueamento, sendo responsabilidade dos candidatos acompanharem o processo de seleção por meio da página do Fies, no portal único disponibilizado pelo MEC.
Fies Social e o Papel Social do Financiamento Estudantil
A partir de 2024, com o Fies Social, o Ministério da Educação pretende resgatar o papel social do financiamento estudantil. Esse programa é direcionado para atender às necessidades de estudantes de baixa renda, cumprindo assim um papel transformador na sociedade ao oferecer melhores condições para a obtenção de financiamento no âmbito do Fies.
O Fundo de Financiamento Estudantil e a Lei nº 10.260
O Fundo de Financiamento Estudantil, criado pela Lei nº 10.260 em 2001, tem como objetivo oferecer vagas para financiamento de cursos de graduação em instituições não gratuitas que estejam participantes do programa. É fundamental que os cursos tenham uma avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) para serem elegíveis para o Fies.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: @ Ministério da Saúde
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