Primeira Turma Recursal de DJE-DF mantém sentença: restaurante paga indenização para cliente lesionada em janela, falha em serviços: sistema de segurança, janela de vidro, espaço de atendimento, drive-thru, trava de segurança, interior.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou a decisão que obrigou um restaurante a pagar uma indenização a uma cliente que se acidentou na janela do serviço drive-thru. Foi destacado pelo grupo de juízes que a cliente não foi informada sobre o mecanismo de segurança presente na janela do restaurante.
O caso realça a importância dos cuidados com a segurança nos estabelecimentos, visando prevenir acidentes como esse. É fundamental que os restaurantes estejam atentos a questões de segurança e comuniquem claramente aos clientes sobre possíveis riscos, assegurando um ambiente seguro para todos os frequentadores.
Restaurante condenado por acidente em drive-thru
Uma consumidora entrou com uma ação contra um restaurante após sofrer um acidente em um drive-thru. Segundo relatos, a cliente aguardou por 20 minutos o seu pedido e depois se dirigiu à janela de vidro do estabelecimento para solicitar informações. No entanto, ao tentar chamar a atenção de um funcionário, a janela caiu sobre o seu braço, resultando em uma contusão que exigiu imobilização.
O 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama (DF) considerou que a responsabilidade pelo acidente era do restaurante, pois cabe a ele garantir a integridade física dos clientes e funcionários. A empresa foi condenada a indenizar a consumidora pelos danos materiais e morais causados.
No recurso, o restaurante argumentou que a cliente deveria ter aguardado o pedido dentro do veículo, conforme solicitado, e não se posicionar na janela do estabelecimento. No entanto, os magistrados constataram que houve uma falha na prestação de serviços por parte do restaurante, evidenciando a falta de alerta sobre o sistema de segurança da janela.
Os juízes ressaltaram que a consumidora deveria ter sido informada sobre o sistema de segurança da janela onde ocorreu o acidente. Além disso, o restaurante admitiu que havia uma trava de segurança interna na janela, o que indica a presença de medidas para evitar acidentes.
A lesão sofrida pela cliente, causada pelo fechamento da janela em seu braço e punho, foi considerada uma evidência do descuido do restaurante. Como resultado, a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 4 mil por danos morais e ressarcir o valor de R$ 68,98 à consumidora. A decisão foi unânime e destaca a importância da segurança e do bom atendimento nos estabelecimentos comerciais.
Fonte: © Conjur
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