Não é razoável que o Judiciário imponha deságio de 90% ao credor majoritário no plano de recuperação judicial da empresa devedora, conforme artigo 58, inciso I da Lei 11.101/2005.
O processo de recuperação judicial é um instrumento legal previsto para auxiliar empresas que se encontram em situação de crise financeira. Entretanto, em alguns casos, a exigência de deságio elevado por parte do Poder Judiciário pode gerar questionamentos por parte dos credores, como no exemplo citado acima.
É essencial que haja um equilíbrio entre as demandas dos devedores em crise financeira e dos credores, a fim de garantir a viabilidade do negócio a longo prazo. Além disso, é importante coibir práticas abusivas, como o voto abusivo, que podem prejudicar o processo de plano de soerguimento da empresa em dificuldades.
Decisão do STJ afasta abuso de voto em recuperação judicial
Um banco que é credor de 95% da dívida de uma empresa em crise financeira teve seu recurso especial provido pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O banco rejeitou o plano de soerguimento apresentado na assembleia de credores, impedindo sua aprovação. O juiz de primeira instância considerou o voto do banco abusivo, levando à homologação da recuperação judicial pelo cram down.
O cram down, previsto no artigo 58, inciso I, da Lei 11.101/2005, permite a concessão da recuperação judicial mesmo sem a aprovação de todas as classes de credores, desde que atendidos requisitos específicos. No caso em questão, o banco detentor de garantia real foi o único a rejeitar o plano de recuperação, inviabilizando sua aprovação pela via normal.
Deságio no crédito e voto abusivo
O banco, com um crédito de 178,2 milhões de euros, sofreria um deságio de 90% conforme o plano apresentado, índice superior ao previsto para as demais classes de credores. Essa disparidade levou o banco a rejeitar o plano, fundamentando o voto abusivo no juízo de primeira instância.
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de homologar a recuperação judicial pelo cram down, mesmo diante da inexistência de voto favorável de mais da metade do valor total dos créditos e da ausência de aprovação na classe que rejeitou o plano.
Decisão do STJ e afastamento de abuso
O relator do caso no STJ destacou que o banco não buscava a falência da devedora, mas sim a aprovação de um novo plano de recuperação judicial. Assim, afastou a caracterização de abuso no voto do banco, reconhecendo a legitimidade de sua posição como credor majoritário.
O ministro Antonio Carlos Ferreira ressaltou que é justo o interesse do credor em preservar seus direitos frente a uma redução substancial de seu crédito sem benefícios claros. A votação no STJ foi unânime, confirmando a decisão favorável ao banco em relação ao voto na recuperação judicial.
Fonte: © Conjur
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