No ordenamento jurídico brasileiro, é permitida a contratação de terceiros para atividades em empresas públicas, observando princípios de eficiência, economicidade e razoabilidade, incluindo audiências, licitação, concurso, representação, execução e processos contenciosos de massa.
O arcabouço jurídico brasileiro permite a terceirização de atividades em empresas públicas, contanto que os pilares da eficiência, da economicidade e da razoabilidade prevaleçam sobre o concurso público.
Além disso, é essencial compreender a importância da delegação de serviços em diferentes setores, promovendo assim uma maior flexibilidade e agilidade nos processos empresariais. A terceirização, quando realizada de forma estratégica e consciente, pode trazer benefícios significativos para as organizações, otimizando custos e recursos.
Correios: fortalecendo a terceirização de seu contencioso de massa
Os Correios recentemente enfrentaram um embate judicial acerca da terceirização de seu contencioso de massa, mas conseguiram respaldo na decisão do juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. A discussão girava em torno da terceirização da atividade advocatícia relacionada aos processos de massa da empresa.
A polêmica teve origem quando os Correios abriram uma licitação para contratar uma sociedade de advogados especializados em contencioso de massa, para atuação nas áreas cível e trabalhista. A questão central era a realização desses serviços sem vínculo empregatício, apenas para o acompanhamento de processos e representação da estatal em audiências.
A Associação dos Procuradores dos Correios (Apect) contestou a iniciativa, alegando que a terceirização violava princípios fundamentais da administração pública, como a eficiência, legalidade e a realização de concurso público para seleção de profissionais qualificados. A associação buscou a anulação do edital de licitação por meio de uma ação civil pública.
Ao avaliar o caso, o juiz inicialmente adiou a análise do pedido, aguardando a manifestação da estatal. Durante esse período, os Correios defenderam a legalidade da licitação, argumentando que a terceirização se restringia aos processos considerados de natureza repetitiva e de menor complexidade, ou seja, o contencioso de massa. Destacaram que as demandas mais complexas seguiriam a cargo de seus próprios advogados.
O magistrado, ao considerar a questão, ponderou sobre a legislação e jurisprudência vigentes. Notou que a Lei das Estatais busca promover eficiência, flexibilidade e dinamismo na administração pública, inclusive nas empresas estatais como os Correios. Contudo, ressaltou que, embora os funcionários dos Correios sejam regidos pela CLT, a empresa tem suas particularidades, como a seleção por concurso público.
Nesse sentido, o juiz mencionou dispositivos legais que permitem a execução indireta de determinadas atividades pela empresa, incluindo a possibilidade de terceirização para tarefas executivas. Argumentou que a terceirização se justifica quando envolve processos de massa, que demandam maior fluxo de trabalho, resguardando as atividades mais estratégicas e sensíveis para seus próprios advogados.
Essa decisão reforça a importância da análise ponderada sobre a terceirização, considerando não apenas os aspectos legais, mas também a necessidade de garantir eficiência e economicidade na gestão pública. A discussão em torno da terceirização do contencioso de massa dos Correios evidencia a complexidade das relações entre administração pública, princípios legais e a busca por uma gestão mais racional e eficaz.
Fonte: © Conjur
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