Não permitir prova de direito por falha na internet prejudica princípios do contraditório e cerceia a defesa na audiência.
Privar uma das partes da chance de apresentar evidências de seu direito devido a um motivo alheio a sua responsabilidade fere os princípios do julgamento justo e imparcial.
Em uma sessão de julgamento, é essencial garantir que ambas as partes tenham a oportunidade de se manifestar e defender seus argumentos de forma equitativa. prova direito
Julgamento na 21ª Câmara Cível Especializada do TJ de Minas
No recente julgamento ocorrido na 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi decidido anular uma sentença em uma ação de despejo devido ao cerceamento de defesa. O caso envolveu a autora do processo, que foi alvo de uma ação de despejo e teve o contrato de locação rescindido, sendo obrigada a deixar o imóvel.
Durante o julgamento, a autora questionou a falta de realização de perícia para comprovação da veracidade de um documento, bem como o não deferimento da remarcação da oitiva de uma testemunha, cujo depoimento foi interrompido por problemas de conexão com a internet. O juiz, na ocasião, acatou o pedido da outra parte, alegando quebra de incomunicabilidade.
O relator do caso, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, ao analisar a situação, constatou que houve prejuízo à autora devido à não marcação de uma nova audiência. Diante disso, ele concluiu que houve cerceamento de defesa e decidiu anular a sentença anterior, determinando a designação de uma nova audiência de instrução e julgamento para a oitiva das testemunhas arroladas pela apelante.
Os advogados responsáveis pela defesa foram Luiz Felippe Lima Faquineli Cavalcante e Vanderlúcia Mendes dos Santos. A decisão proferida nesse processo, de número 1.0000.22.170540-3/002, destaca a importância do contraditório amplo e do respeito aos princípios do direito, evidenciando a necessidade de garantir a plena produção de provas e o devido processo legal em todas as etapas do julgamento.
Fonte: © Conjur
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