Após estudo social difícil, TJ/SP reduziu pensão primogênita, garantindo sustento das demais crianças.
A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP diminuiu o valor da pensão alimentícia paga por um pai à sua filha, levando em conta a complicada situação econômica do genitor, que formou uma nova família e agora tem mais quatro filhos para sustentar.
A decisão de reduzir a pensão alimentícia reflete a necessidade de equilibrar as responsabilidades financeiras do pai com os alimentos necessários para seus outros filhos, considerando a realidade econômica atual da família.
Revisão Alimentícia: Uma Nova Situação Econômica
O processo em questão trata de uma ação revisional de alimentos movida pelo pai, que alegou que sua situação financeira familiar se tornou mais difícil desde a fixação da pensão alimentícia para a primogênita. O genitor argumentou que é o único provedor de sua família, composta por ele, sua esposa e quatro filhos, e que sua renda mensal, pouco acima de um salário mínimo, não é suficiente para sustentar todos.
Inicialmente, o pedido de revisão foi negado pelo juízo de 1ª instância, que decidiu manter a obrigação alimentar. Insatisfeito, o pai recorreu, alegando que a primogênita não deveria receber alimentos superiores aos dos outros filhos. Ele explicou que, após constituir uma nova família e ter mais quatro filhos, não conseguiria arcar com a pensão alimentícia no valor inicialmente determinado.
O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que a formação de uma nova família não é motivo suficiente para reduzir os alimentos, pois isso poderia incentivar uma paternidade irresponsável. No entanto, um estudo social confirmou a difícil situação econômica do genitor, mostrando que a família precisa de ajuda do governo para complementar a renda.
O relator do caso, desembargador Emerson Sumariva Júnior, destacou que manter os alimentos nos mesmos valores poderia comprometer seriamente o sustento do pai e de sua nova família. Assim, em consideração à relação entre necessidade e possibilidade, a pensão foi reduzida para 20% dos rendimentos líquidos, ou 20% do salário mínimo em caso de trabalho informal ou desemprego. O advogado Fabiano Clemente da Silva representou o genitor neste processo, que corre em segredo de Justiça.
Fonte: © Migalhas
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