A Rji Corretora de Títulos não atuou para frustrar a pretensão indenizatória do fundo de investimento administrado pelo reclamante.
Ao compreender que não existiam indícios de que a Rji Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. estivesse agindo para prejudicar a reivindicação indenizatória de um investidor de fundos de investimento gerenciado pela empresa, o tribunal da 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo acatou o recurso interno e suspendeu a retenção de fundos da corretora.
Essa decisão reforça a importância da transparência e lisura nas relações entre corretoras e investidores de investimentos, garantindo a segurança e a confiança no mercado financeiro. A proteção dos interesses dos investidores de investimentos é essencial para manter a integridade e a credibilidade do setor, promovendo um ambiente propício para o crescimento e a prosperidade no cenário dos fundos de investimento.
Fundos de Investimento em destaque na decisão judicial
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu efeito suspensivo contra a decisão que determinou a apreensão de valores de um fundo de investimento. Segundo os autos, o reclamante celebrou contrato com a Infinity Asset Management Administração de Recursos, um fundo de investimento gerido pela Rji. O reclamante solicitou o resgate do valor investido em 2023, porém, não teve seu pedido atendido devido à falta de liquidez do fundo administrado pela Infinity, que teria utilizado os valores em operações financeiras supostamente irregulares investigadas pela Comissão de Valores Imobiliários (CVM).
A empresa entrou com uma ação judicial buscando o arresto dos valores correspondentes ao investimento, além de uma indenização. O pedido foi inicialmente concedido, mas a Rji solicitou efeito suspensivo por meio de agravo de instrumento, que foi negado. Posteriormente, a empresa recorreu pedindo a reconsideração da decisão.
Ao analisar o recurso, o desembargador Carlos Dias Motta destacou que a Rji assumiu a administração do fundo de investimento após as operações questionadas, sugerindo que não teria contribuído para a falta de liquidez. Além disso, não há indícios de que a empresa esteja dilapidando seu patrimônio para evitar a pretensão indenizatória do autor da ação.
O magistrado ressaltou que, até o momento, não há evidências de má-fé da Rji, o que sugere a ausência de perigo de dano que justifique o arresto de ativos financeiros da ré, conforme previsto no artigo 300 do CPC. Os escritórios Vieira Rezende e Furtado de Oliveira atuam na causa.
Essa decisão destaca a complexidade das relações envolvendo fundos de investimentos e a importância de uma análise cuidadosa das operações financeiras realizadas, visando garantir a transparência e a segurança das transações no mercado.
Fonte: © Conjur
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