Recurso cabível imprudente prejudica réu, causando nulidade absoluta e cancelamento do contrato: opportunidade, prejuízo concreto, violação de Súmula 523, duplo grau de jurisdição plena, exercício amplo da defesa.
Negar qualquer chance da defesa apresentar recurso apropriado, gerando danos ao réu, configura motivo para nulidade absoluta e embasa a invalidação do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Segundo o desembargador Eduardo Guilliod, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco, essa conduta é inaceitável perante a lei.
A nulidade reconhecida resultou na desconstituição do trânsito em julgado, garantindo que a justiça seja cumprida corretamente. É fundamental respeitar os direitos de defesa para evitar quaisquer situações que possam levar a novas contestações judiciais. A nulidade deve ser evitada a todo custo para assegurar a integridade do processo.
Nulidade Absoluta: Reconhecimento e Desconstituição do Trânsito em Julgado
O caso em questão trata de um homem condenado a 10 anos de prisão por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Após ser intimado, ele expressou sua intenção de recorrer da decisão. No entanto, o Tribunal de Justiça de Pernambuco desconstituiu o trânsito em julgado, argumentando que a defesa não apresentou manifestação.
A secretaria da unidade judiciária, por sua vez, mesmo ciente da falta de recurso, certificou o trânsito em julgado. O relator do caso, Guilliod, apontou uma clara violação à Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que a ausência de defesa configura nulidade absoluta.
Para o relator, privar a defesa da oportunidade de recorrer é um erro que não pode ser corrigido, pois resulta em um prejuízo concreto ao réu, que é impedido de buscar uma instância superior e exercer plenamente seu direito de defesa. Ele ressaltou que o dano causado ao acusado resulta na nulidade, reconhecida pelo Código de Processo Penal.
A decisão do desembargador foi no sentido de decretar a nulidade da certidão e desconstituir o trânsito em julgado da sentença condenatória, anulando todos os atos subsequentes e restabelecendo o prazo para recurso da defesa.
Desconstituição do Trânsito em Julgado: Reconhecimento da Nulidade
No desenrolar do processo, as advogadas Raquel Mesquita e Ana Paula de Arruda atuaram, ingressando com um Habeas Corpus substitutivo de revisão criminal. Elas apontaram a irregularidade na certificação do trânsito em julgado e destacaram o prejuízo ao réu, que foi impossibilitado de exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
Além disso, argumentaram que a certificação do trânsito em julgado violou o princípio do duplo grau de jurisdição. A decisão ressaltou que, devido aos equívocos sucessivos, o direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa, previsto na Constituição Federal, foi desrespeitado sem que o acusado tenha dado causa, acarretando em um significativo prejuízo, incluindo a impossibilidade de seu recurso ser analisado pelo tribunal.
Apesar do Tribunal de Justiça de Pernambuco não ter conhecido do Habeas Corpus, ele concedeu de ofício a ordem para desconstituir o trânsito em julgado. A decisão destaca a importância de garantir o devido processo legal e respeitar os direitos fundamentais dos acusados, mesmo diante de falhas processuais.
Fonte: © Conjur
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