Regra do circuito fechado de transporte coletivo sem apoio legal. Não tem decreto, resolução, plataforma de conexão ou modelo de fretamento colaborativo. (144 caracteres)
O fretamento colaborativo é uma alternativa inovadora que está se destacando no cenário do transporte de passageiros. Compartilhar viagens em grupo por meio desse modelo traz benefícios tanto para os usuários quanto para os prestadores de serviço, promovendo uma maior eficiência e redução de custos. A flexibilidade e a praticidade do fretamento colaborativo têm conquistado cada vez mais adeptos em diversas regiões.
Esse novo formato de transporte rodoviário de passageiros está revolucionando o mercado, oferecendo uma maneira mais conveniente e econômica de se locomover. O fretamento colaborativo se destaca pela sua adaptabilidade às necessidades dos usuários, proporcionando uma experiência personalizada e satisfatória. Com a crescente demanda por soluções inovadoras no transporte coletivo de passageiros, o fretamento colaborativo surge como uma opção promissora para atender a essas expectativas.
Decisão Judicial em Favor do Fretamento Colaborativo
Recentemente, uma fretadora desafiou a regra do circuito fechado no transporte rodoviário de passageiros e obteve uma vitória judicial significativa. A desembargadora Mônica Nobre, do TRF-3, concedeu liminar em abril, impedindo a ANTT de restringir as atividades da empresa no modelo de fretamento colaborativo em circuito aberto, em parceria com a startup Buser.
Essa batalha jurídica se baseia nas normas presentes no Decreto 2.521/1998 e na Resolução 4.777/2015 da ANTT, que estabelecem o padrão do circuito fechado para viagens de fretamento. No entanto, a empresa argumentou que tal regra carece de respaldo legal e constitucional, alegando que a proibição impactaria negativamente suas operações comerciais.
O modelo de fretamento colaborativo, implementado por meio da plataforma de conexão da Buser, permite a formação de grupos diferentes de passageiros para os trajetos de ida e volta. Essa prática desafia a tradicional exigência do circuito fechado, levando a conflitos com órgãos reguladores como a ANTT.
A decisão favorável do TRF-3 ressalta a importância da legalidade das normas que regem o transporte terrestre, conforme estabelecido no artigo 178 da Constituição. A manutenção das penalidades e restrições poderia prejudicar as atividades comerciais da empresa, destacou a desembargadora Nobre em seu parecer.
Disputas e Perspectivas do Fretamento Colaborativo
O embate jurídico em torno do fretamento colaborativo tem se intensificado em todo o país, com a Buser ocupando papel central nesse cenário. Enquanto estados como Ceará e Distrito Federal apresentam decisões desfavoráveis à prática da startup, outras regiões, como São Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina, têm juízos favoráveis em relação ao modelo de fretamento colaborativo.
Diversos Tribunais Regionais Federais, incluindo o TRF-3, TRF-2 e TRF-5, têm proferido decisões variadas em relação ao fretamento colaborativo, gerando um ambiente de incerteza jurídica. Especialistas têm levantado a necessidade de uma revisão da regulação vigente ou de um posicionamento vinculante do Supremo Tribunal Federal para resolver definitivamente a polêmica envolvendo a Buser.
Essa ‘guerra jurídica’ em torno do fretamento colaborativo no transporte rodoviário de passageiros reflete a busca por um equilíbrio entre a inovação proporcionada pelas plataformas de conexão e a regulação do setor. A evolução desse debate continuará a moldar o cenário do transporte coletivo de passageiros no Brasil.
Fonte: © Conjur
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