TRF-5 reverte sentença que obrigava União a indenizar R$ 692,4 por preço de produto. AGU alegou prejuízos, mas pedido foi julgado improcedente.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) modificou, nessa terça-feira (25/6), uma decisão judicial que determinava que a União pagasse uma indenização de R$ 692,4 milhões a uma usina de açúcar de Pernambuco.
Agora, a empresa aguarda a definição de um novo valor de indenização ou possíveis formas de reparação ou ressarcimento por parte da União, após a decisão do TRF-5.
Usina União e Indústria S/A alega prejuízo por conta de fixação do preço do açúcar na virada para os anos 90
A empresa sustenta ter sofrido danos devido à determinação do valor do produto pelo governo federal entre setembro de 1988 e fevereiro de 1993. A 2ª Turma do TRF-5, ao acatar recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União e rejeitar o pleito da usina, concluiu que a perícia realizada não confirmou os prejuízos alegados pela companhia. Além disso, não cumpriu os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça para o pagamento de indenizações em situações semelhantes, conforme argumentado pela AGU.
Para que exista a obrigação de indenizar, é necessário comprovar efetivamente o dano, o que não ocorreu neste caso, resultando na exclusão da responsabilidade indenizatória do Estado pelos supostos prejuízos enfrentados pela autora, conforme decisão do TRF-5. O acórdão destaca que há apenas a constatação de que os produtores de açúcar deixaram de obter lucro durante o congelamento de preços, sem evidência da extensão do impacto.
Discussão iniciada em 1993 e desfecho em 2016
O litígio teve início em 1993, quando a Usina União e Indústria S/A ingressou com a ação buscando reparação. Após percorrer todas as instâncias judiciais, o caso chegou ao STF, que, em 2016, anulou o trâmite e devolveu o processo à primeira instância para a realização de perícia.
No ano passado, a 21ª Vara Federal em Pernambuco determinou que a empresa deveria ser compensada pela União em R$ 692,4 milhões, em valores de abril de 2023. A AGU recorreu da decisão ao TRF-5, por meio da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.
A Advocacia-Geral da União argumenta no STF que a exigência de comprovação do prejuízo por meio de perícia se aplica tanto em processos de conhecimento, quando se discute a responsabilidade da União, quanto em processos de execução, quando se avalia o dano indenizável. Em documento enviado aos ministros, a AGU alertou que mais de 90% dos casos sobre o assunto em andamento na 1ª Região da Justiça Federal estão na fase de execução, envolvendo montantes que chegam a R$ 68 bilhões.
Fonte: © Conjur
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