A rotina estressante da gerente geral causou transtorno mental permanente na trabalhadora, garantindo pensão vitalícia e indenização de R$10.000.
Via @trtmatogrosso | A Justiça do Trabalho reconheceu que a rotina estressante da gerente geral de uma agência bancária em Várzea Grande contribuiu para o surgimento de doença psiquiátrica que resultaram na incapacidade permanente da trabalhadora.
Essa decisão ressalta a importância de se observar os impactos da pressão e do ambiente de trabalho na saúde mental dos profissionais. A doença psiquiátrica não deve ser negligenciada, pois pode levar a consequências graves, como a incapacidade de continuar exercendo as funções laborais. A gerente, agora ex-gerente, não deve carregar a culpa sozinha, já que os problemas psiquiátricos são resultado de um conjunto de fatores, incluindo a pressão do ambiente de banco.
Impacto da Doença Psiquiátrica na Ex-Gerente do Banco
Constatou-se que a doença psiquiátrica que a deixou incapacitada teve 25% de contribuição direta do ambiente de trabalho. A decisão, proferida na 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande e confirmada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), determina que o banco reembolse a ex-gerente em parte das despesas com tratamento médico e forneça uma pensão vitalícia correspondente a 25% do salário. A gerente, atualmente aposentada por invalidez pelo INSS, também receberá uma indenização de R$10 mil por danos morais.
A perícia médica que diagnosticou a ex-gerente com transtorno de ansiedade, depressão, psicose e outras síndromes de comportamento, confirmou sua total e permanente incapacidade para o trabalho. Segundo o laudo, a autora não está apta para atividades que demandem plena capacidade intelectual e social, com seu contato prejudicado com outras pessoas.
O ambiente de trabalho, descrito como rotina estressante na agência, contribuiu de forma significativa para o adoecimento mental da trabalhadora. Testemunhas relataram problemas como agressões e ameaças de clientes contra a gerente e outros funcionários do banco. Situações em que colegas tiveram que intervir em tentativas de agressão foram mencionadas, assim como a necessidade de um colega retirar o carro da gerente do estacionamento ao final do expediente devido a ameaças.
A partir de 2013, o estresse se intensificou com o aumento do movimento na agência, levando a gerente a apresentar crises frequentes de dor de cabeça. Licenciada por transtorno ansioso e depressivo, ela permaneceu afastada até dezembro de 2019. A 2ª Turma do TRT confirmou a condenação, destacando a negligência do banco em melhorar as condições de trabalho.
A relatora do recurso, desembargadora Eleonora Lacerda, ressaltou a falta de implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) pelo banco, conforme previsto na Norma Regulamentadora 7 do Ministério do Trabalho. O trabalho atuou como nexo concausal para as doenças da reclamante, sendo a responsabilidade civil do banco devido à sua negligência em seguir as normas de segurança e medicina do trabalho.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo