Turma do Trabalho suspendeu cana-de-açúcar em Mato Grosso da lista de empregadores por suposta prática de trabalho sujo, incluindo termos graves como violação aos direitos humanos e trabalho escravo. Fiscalização trabalhista revelou contratos de parceria irregulares, responsible preparar solo. TACs impostos para responsabilidade trabalhadores direitos, locais autuados. (144 caracteres)
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a sentença que retirou uma usina de cana-de- -açúcar em Mato Grosso da relação de empregadores que utilizam mão-de-obra escrava, a conhecida ‘lista‘ do trabalho escravo.
Essa vitória representa um marco importante para a usina, que agora pode seguir suas operações sem ser rotulada nesse contexto negativo. A empresa demonstrou seu compromisso com práticas laborais justas e éticas, ressaltando sua posição como uma produtora de destaque no setor sucroenergético.
Usina alega desconhecimento de trabalho escravo em fazenda arrendada
Após a fiscalização do trabalho identificar graves violações aos direitos humanos em uma fazenda, com diversas irregularidades, incluindo a presença de trabalhadores em condições precárias, a responsabilidade recaiu sobre a usina que recebia toda a produção de cana-de-açúcar proveniente do local. Na ocasião, a usina, atuante no ramo de bioenergia e etanol, foi autuada e teve seu nome incluído na ‘lista suja’.
A empresa argumentou que mantinha um contrato de parceria com um produtor rural, o qual, por sua vez, havia contratado uma empresa para a preparação do solo e plantio da cana. Alegou que os trabalhadores resgatados pela fiscalização não haviam prestado serviços diretamente à usina e que a responsabilidade pelas ilegalidades cabia à empresa terceirizada.
O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, ao analisar o caso, manteve a decisão favorável à usina, considerando que não havia elementos que comprovassem sua participação direta nas irregularidades encontradas. Além disso, não foram encontrados equipamentos ou insumos da usina no local, reforçando a tese de que as ilegalidades ocorreram sem seu conhecimento.
A União contestou a decisão, alegando indícios de que a situação na fazenda, com contratos de subparceria, seria uma estratégia para transferir a terceiros a responsabilidade pela produção. No entanto, o ministro Evandro Valadão, relator do processo, destacou que a usina não poderia ser responsabilizada sem provas concretas de seu envolvimento nas irregularidades, respeitando a jurisprudência do Tribunal.
Dessa forma, a usina conseguiu se desvincular das acusações de trabalho escravo na fazenda arrendada, reforçando a importância da fiscalização do trabalho e da responsabilização correta das partes envolvidas em casos de violação aos direitos dos trabalhadores.
Fonte: © Conjur
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