Advogado exige provas para cobrar R$51milhões de Pablo Marçal: efetiva impossibilitação, comprovações contra pessoas jurídicas, inviabilizou prestações passivas, polo manutenção: pessoas efetivas bloqueadas.
Em uma recente decisão da juíza de Direito Daniela Nudeliman Guiguet Leal, da 2ª vara Cível de Barueri/SP, um advogado que busca cobrar R$ 51 milhões do empresário Pablo Marçal terá que provar sua situação de pobreza para obter o benefício da justiça gratuita. A batalha judicial, que teve início com uma promessa pública feita pelo empresário em um programa ao vivo, destaca a importância da comprovação da condição financeira frente às leis vigentes.
Nesse contexto, a necessidade de assistência needs-based se torna evidente, garantindo que aqueles que verdadeiramente não possuem recursos financeiros suficientes para arcar com as despesas judiciais possam obter auxílio. A justiça, ao exigir a comprovação da condição de pobreza, reforça a importância de um sistema equitativo e acessível para todos os cidadãos, independentemente de sua situação econômica.
A necessidade de comprovação da pobreza nas ações judiciais
Pablo Marçal enfatizou que não move ações judiciais e se dispôs a pagar 1 milhão de dólares a quem encontrasse processo movido por ele. O advogado César Crisóstomo, do Ceará, localizou 10 ações e pleiteia na justiça os R$ 51 milhões prometidos. Em sua petição, ele se declara ‘pobre na forma da lei’, incapaz de arcar com custas e honorários sem prejudicar seu sustento e de sua família.
A magistrada salientou que a concessão da gratuidade está sujeita à efetiva comprovação da necessidade, ressaltando que tal assistência deve ser direcionada às pessoas verdadeiramente impossibilitadas, a fim de evitar a banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade.
No caso em questão, a petição inicial, embasada em diversas pesquisas e Escritura Pública, juntamente com as atividades advocatícias do autor, indicam que não se trata de uma pessoa pobre nos termos jurídicos. Além disso, não foram apresentados fatos concretos sobre a suposta condição de pobreza, nem foi anexada uma declaração a respeito.
Diante disso, foi determinado que o autor apresente cópias de suas declarações de imposto de renda dos últimos dois anos em até 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício de gratuidade.
Polo passivo: A juíza também ordenou que o autor emende a petição inicial para remover a empresa Marçal Participações do polo passivo. Segundo ela, a promessa foi feita pela pessoa física, não havendo justificativa clara para a inclusão da pessoa jurídica.
É válido ressaltar que Marçal Participações Ltda não está envolvida no polo ativo de qualquer ação mencionada na petição inicial, e mesmo que estivesse, a causa da ação advém das declarações de Pablo Henrique Costa Marçal, indivíduo físico. Sendo assim, não há motivos para manter a empresa no polo passivo.
Portanto, a garantia de assistência jurídica gratuita está condicionada à comprovação concreta da condição de pobreza, a fim de preservar a integridade do sistema judiciário e garantir que os recursos sejam direcionados de forma adequada às pessoas verdadeiramente necessitadas.
Fonte: © Direto News
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