Juiz determinou que empresa do técnico coaches seja excluída do polo passivo de ações, pessoas jurídicas impossibilitadas prestarão declarações de IR para toda a coletividade. Jurisdicional para: pessoas, prestações, polo passivo, declarações, IR, coletividade.
O causídico que pleiteia a quantia de R$ 51 milhões do empreendedor Pablo Marçal necessita evidenciar sua condição de pobre para obter deferimento de sua solicitação de assistência judiciária gratuita. Esta determinação foi proferida pela magistrada Daniela Nudeliman Guiguet Leal, da 2ª vara Cível de Barueri/SP. O processo trata de uma promessa feita pelo empresário em um programa ao vivo, causando grande repercussão no meio jurídico.
O embate jurídico ressalta a importância do critério da necessidade para garantir acesso à justiça de pobre na lei. A pessoa que alega hipossuficiência deve seguir os trâmites estabelecidos pela lei para comprovar sua situação de pobreza. Neste caso, a verificação da condição de pobre será determinante para o desdobramento do caso, conforme a decisão da juíza.
O advogado ‘pobre’ que processa Pablo Marçal e as exigências da lei
Pablo Marçal, conhecido por afirmar que não entra com processos judiciais, acabou se deparando com a promessa de recompensar com 1 milhão de dólares quem encontrasse ações movidas por ele. Nesse contexto, o advogado César Crisóstomo, do Ceará, foi além das expectativas e descobriu 10 ações, resultando em uma cobrança de R$ 51 milhões na Justiça.
Na petição apresentada, o causídico se autodeclara como uma ‘pessoa pobre na forma da lei’, alegando não ter condições de arcar com as despesas processuais sem prejudicar seu próprio sustento e de sua família. No entanto, a magistrada incumbida do caso ressaltou a importância de garantir a gratuidade judiciária apenas às pessoas efetivamente impossibilitadas, por receio de tornar banalizado o acesso à prestação jurisdicional para toda a coletividade.
A juíza destacou que, no contexto do processo em questão, os elementos apresentados pelo autor, incluindo pesquisas e escritura pública, não corroboram a alegação de pobreza na acepção jurídica do termo. Além disso, ressaltou a ausência de informações concretas sobre a alegada condição de carência financeira, exigindo a apresentação das declarações de imposto de renda dos últimos dois anos em 15 dias, sob risco de ter o benefício negado.
No mesmo despacho, a magistrada determinou a exclusão da empresa Marçal Participações do polo passivo, considerando que a promessa de recompensa foi feita por uma pessoa física e não existe clareza sobre a inclusão da pessoa jurídica no processo. A juíza salientou que a empresa em questão não figura como parte ativa em nenhuma das ações mencionadas na inicial, e mesmo que fizesse parte, o cerne da disputa deriva das declarações de Pablo Marçal, não justificando a sua manutenção no polo passivo.
Dessa forma, o advogado que está processando Pablo Marçal se encontra diante da tarefa de comprovar sua condição de ‘pobre’ perante a lei, seguindo as determinações judiciais para obter a gratuidade no processo.
Fonte: © Migalhas
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