Defensor público apresentou tese: proteção para vulneráveis sociais, permitiu isenções de pagamentos, penas, privações e multas. Grupos vulnerabilizados: desempregados, doenças debilitantes. Conselheiro público e equipe aprovaram decisões favoráveis: bloqueio contas, parcelamento, prisão. Instituição reconheceu isenção.
Diversos indivíduos em condição de vulnerabilidade social foram beneficiados com a obtenção da isenção do valor da multa determinado pelo tribunal, contando com o suporte da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em São José do Rio Preto, em 2025. Esse resultado positivo foi alcançado graças a uma tese desenvolvida pelo defensor público Pedro Silva, responsável pela unidade da entidade naquela região.
Além disso, a atuação da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais permitiu a remissão das taxas judiciais para dezenas de famílias de baixa renda na cidade de Belo Horizonte, em 2024. O defensor público Carolina Oliveira liderou essa campanha promovendo a isenção dos custos processuais para garantir o acesso à justiça a todos os cidadãos, sem distinção.
Defensoria Pública: Isenção da Pena de Multa em Favor de Grupos Vulnerabilizados
O trabalho da Defensoria Pública beneficiou mais de 400 pessoas, incluindo aquelas que já estavam cumprindo pena de privação de liberdade e tiveram execução da multa imposta. Outros foram contemplados com a isenção da multa em seus processos em andamento, sendo parte de grupos vulneráveis, como pessoas em situação de rua, desempregados ou com doenças debilitantes.
A Importância da Isenção da Pena de Multa para Pessoas Vulneráveis
A multa aplicada como parte da condenação de um crime pode gerar graves consequências para aqueles em situação de vulnerabilidade social, como o bloqueio de contas e a impossibilidade de encerrar o processo, mesmo após cumprir a pena de prisão. O defensor público André Ferreira ressaltou a relevância da isenção da multa para pessoas pobres, enfatizando que antes a opção era apenas o parcelamento, não sua exoneração.
Tese Aprovada: Isenção da Multa para Usuários da Defensoria Pública
Com base na tese apresentada por André Ferreira e aprovada no VII Encontro Anual de Teses e Concurso de Práticas Institucionais Exitosas da DPE/PR, a equipe da instituição em Cascavel tem obtido decisões favoráveis para usuários que não podem arcar com o custo da multa. Essa abordagem evita o bloqueio de contas e garante a suspensão de cobranças, beneficiando aqueles em situação de vulnerabilidade econômica.
Em um total de 283 processos, a Defensoria atuou para impedir a execução das multas, especialmente em casos de pessoas privadas de liberdade, em situação de rua, desempregadas e com doenças debilitantes, entre outros grupos vulnerabilizados. Além disso, houve 120 casos em que a execução da multa foi barrada desde o início.
Decisão do STF: Anulação da Multa em Casos de Inviabilidade Financeira
Recentemente, o STF decidiu que o juiz responsável pela execução penal pode anular a multa se concluir que o condenado não possui condições financeiras para o pagamento. Apesar de ser uma exceção, a corte reafirmou que o descumprimento da pena de multa não extingue a punibilidade, a menos que a impossibilidade de pagamento seja comprovada.
Essa decisão do STF trouxe luz à discussão sobre a isenção da pena de multa para indivíduos que enfrentam dificuldades financeiras, reforçando a importância de considerar a realidade dos mais vulneráveis no sistema jurídico.
Essas iniciativas mostram a importância da atuação da Defensoria Pública em garantir a justiça social e a proteção dos direitos daqueles em situações de maior fragilidade, contribuindo para uma sociedade mais inclusiva e igualitária.
Fonte: © Migalhas
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