Usuários nas redes sociais questionaram interpretação do STF sobre consumo pessoal de substâncias ilegais, levantando série de dúvidas sobre competência para abordar.
Depois do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizar, na última quarta-feira (26), o julgamento que descriminalizou o porte da maconha para uso pessoal, várias dúvidas sobre o assunto surgiram nas redes sociais.
Além disso, a decisão do STF em relação à maconha gerou debates acalorados sobre a legalização da erva no Brasil, com opiniões divergentes sendo expressas em relação ao uso recreativo da cannabis.
Discussão sobre a Maconha: Descriminalização e Legalização
Entre as principais indagações que surgem estão questões acerca da distinção entre descriminalização e legalização da maconha. Um usuário das redes sociais, por exemplo, compartilhou um vídeo em uma plataforma conhecida como X (antigo Twitter), mencionando ‘que ótimo que a maconha foi legalizada’. Esse post obteve mais de 50 mil likes, 5 mil shares e quase 700 comentários. No entanto, é importante ressaltar que a decisão do STF diz respeito à descriminalização da posse de maconha, mas a substância ainda é considerada ilegal. As autoridades mantêm a competência para abordar os indivíduos, encaminhá-los à delegacia e confiscar o produto, ou seja, a maconha não foi legalizada.
Por outro lado, a descriminalização impede que alguém seja criminalmente condenado por portar maconha para uso pessoal. É essencial compreender a diferença entre esses termos para evitar equívocos. A partir de agora, será considerado usuário aquele que estiver com até 40 gramas da maconha ou seis plantas fêmeas. Essa determinação se aplica exclusivamente à maconha, uma vez que o porte de outras substâncias permanece como crime.
A decisão do STF implica que adquirir, armazenar, transportar ou portar maconha para consumo próprio, dentro do limite estipulado, deixa de ser considerado um delito criminal no Brasil. No entanto, os usuários ainda podem enfrentar punições, como receber orientações sobre os efeitos das drogas e participar de programas educativos. Essa medida está prevista no artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que já não previa pena de prisão para os usuários, mas sim medidas educativas.
Com a descriminalização, a prestação de serviços à comunidade deixa de ser uma das possíveis punições, tornando-se uma questão administrativa. Isso implica que os usuários não serão considerados reincidentes caso cometam outras infrações no futuro. O advogado e professor Claudio José Langroiva Pereira esclarece que não houve legalização do uso da maconha, que continua sendo uma conduta ilegal, porém não criminal. Os usuários estão sujeitos a medidas alternativas, como tratamento ambulatorial e advertências verbais, em vez de prisão.
Fonte: @ CNN Brasil
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