No sul de São Paulo, em Itanhaém, manipulação de licitações prejudicou seis pessoas, recebendo condenações. Regime fechado inicial, nexos causais, zelo pelos recursos públicos, licitatórios, pagamentos ao erário. (145 caracteres)
A prática de corrupção em Itanhaém, no litoral sul de São Paulo, visando favorecer os participantes do esquema, levou à condenação de seis indivíduos. Dentre os acusados estão o ex-prefeito Marco Aurélio Gomes dos Santos e seu irmão, Eduardo Gomes dos Santos, ex-secretário da Fazenda do município.
As ações ilegais praticadas para beneficiar os envolvidos na corrupção resultaram em punições para os responsáveis. A justiça destacou a gravidade dos atos e a necessidade de coibir práticas que violem a lei. A condenação serviu como exemplo para combater a corrupção em todas as esferas da sociedade.
Corrupção e Condenação de Ex-Agentes Públicos
Recentemente, ex-agentes públicos foram sentenciados a dez anos, dez meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, após a prolação da sentença pelo juiz João Paulo Rodrigues da Cruz, da 1ª Vara de Orlândia, em uma segunda-feira (29/4). A condenação teve como base a constatação de ‘nexo de causalidade’ entre as condutas dos réus e os atos administrativos, destacando a importância do ‘zelo pelo patrimônio público’, ‘zelo nos procedimentos licitatórios’ e ‘zelo ao erário e pagamentos’, os quais, segundo a decisão judicial, foram desviados.
Os réus envolvidos negaram qualquer irregularidade nos contratos estabelecidos entre o Poder Público e as empresas vencedoras das licitações, especialmente aquelas destinadas ao fornecimento de materiais escolares e uniformes. Entretanto, o juiz considerou os delitos imputados pelo Ministério Público devidamente comprovados, ressaltando a importância dos elementos probatórios reunidos durante a investigação.
A denúncia, apresentada pelo Ministério Público em Orlândia, revelou a conexão entre os casos investigados, demonstrando a existência de vínculos entre os réus ao longo de três anos, visando à partilha dos ganhos ilegais provenientes das manipulações em licitações. O magistrado observou que os crimes de associação criminosa e corrupção passiva atribuídos aos réus perduraram no tempo, configurando continuidade delitiva.
Destaca-se que as infrações mencionadas possuem natureza formal e instantânea, dispensando a efetiva vantagem obtida pelos agentes públicos para sua consumação. Esse entendimento também se estende à corrupção ativa imputada aos demais réus, sublinhando a necessidade de provas concretas em casos desta natureza.
Durante o processo, as defesas dos acusados defenderam a inocência, alegando a atipicidade da associação criminosa e a falta de provas suficientes dos delitos de corrupção. No desfecho do julgamento, o juiz levantou o sigilo dos autos, com exceção de determinados procedimentos cautelares e conteúdos específicos dos dados midiáticos, presente em HDs externos.
Diante disso, a justiça se manifestou com rigor, impondo penas proporcionais às condutas ilícitas praticadas. Saulo Trevisan Oliveira foi condenado a sete anos, nove meses e dez dias de reclusão, enquanto Ayrton José Pereira Júnior recebeu uma pena de seis anos e oito meses, destacando a importância da responsabilização perante atos de corrupção no âmbito da gestão pública.
Fonte: © Conjur
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