Concurso: um candidato excluído por heteroidentificação, seja fraude ou fenotipo, contra-ditório. Cota na nova avaliação, ampla defesa. Comissão decide controverso critério no certame público.
A eliminação de um concorrente de um certame público pela condição de heteroidentificação — seja por falsificação, análise do fenótipo ou qualquer outra justificativa — necessita ser bem embasada e garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa.
É crucial que o processo de identificação seja feito de maneira criteriosa e sem margem para interpretações heterógenas, assegurando a lisura e transparência do procedimento. A heteroidentificação é um tema complexo que exige atenção e cuidado em todas as etapas do processo.
Decisão do STJ determina nova avaliação por heteroidentificação em concurso no Maranhão
A banca de um concurso para procurador do estado do Maranhão terá que realizar uma nova avaliação de uma candidata aprovada dentro das cotas, mas que foi eliminada pela heteroidentificação. Essa determinação foi feita pelo ministro Afrânio Vilela, do Superior Tribunal de Justiça, que anulou a reprovação da candidata por uma comissão de heteroidentificação.
A candidata em questão havia sido aprovada por cotas em um concurso do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e alegou que sua autodeclaração de cor não é falsa, cumprindo os requisitos legais para concorrer à vaga de cotista. Em sua defesa, argumentou que a decisão da comissão que a reprovou foi genérica, sem uma fundamentação adequada.
O ministro destacou a importância de que atos que excluem candidatos de certames por suas características fenotípicas sejam devidamente motivados, em respeito à ampla defesa e ao contraditório. Com base nesse entendimento, determinou a permanência da candidata na lista de ampla concorrência do certame, anulando o ato administrativo que resultou em sua eliminação e solicitando uma nova avaliação pela comissão de heteroidentificação.
Os advogados que atuaram no caso, Vamário Wanderley Brederodes, Maria Gabriela Brederodes e Josiana Gonzaga, demonstraram em sua defesa a importância de garantir a correta aplicação dos critérios de heteroidentificação nos processos seletivos. A decisão do STJ reforça a necessidade de garantir que tais procedimentos sejam realizados de forma justa e transparente, assegurando a igualdade de oportunidades aos candidatos.
Fonte: © Conjur
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