Nova tributação afeta declaração do ano seguinte. Até sexta, sem mudanças. Atualize bens no exterior. Cenário doméstico incerto exige diversificação.
A procura pela diversificação de investimentos, que ajuda a reduzir riscos diante de um cenário interno mais incerto, tem levado muitos brasileiros a explorarem opções de investimentos no exterior nos últimos tempos. De acordo com informações da Receita Federal, mais de 800 mil contribuintes possuem ativos no exterior, representando um aumento de 200% em cinco anos, sendo necessário estar atento às regras de Imposto de Renda para evitar problemas futuros.
Para quem possui investimentos fora do país, é essencial realizar a Declaração de IR corretamente, garantindo a conformidade com as leis de tributação vigentes. Manter a transparência e a regularidade com o Imposto de Renda é fundamental para evitar complicações com o fisco e assegurar a tranquilidade financeira no longo prazo.
Imposto de Renda: Declaração de IR e tributação
Por se tratar de um movimento recente, podem surgir questionamentos sobre como realizar a Declaração de Imposto de Renda relacionada a essas aplicações, especialmente após a aprovação da nova tributação (lei 14.754/2023), que incide sobre investimentos no exterior e aplicações financeiras. No entanto, as novas normas só serão aplicadas na declaração do próximo ano. Portanto, para a declaração a ser enviada até esta sexta-feira, nada muda: há apenas a chance de atualizar o valor de bens no exterior, pagando o imposto com uma alíquota reduzida.
Alternativas de investimentos e diversificação
Para declarar bens no exterior, é essencial preencher a ficha ‘Bens e Direitos’ com o máximo de informações possíveis sobre os investimentos realizados fora do país, como número da conta, nome da aplicação e instituição financeira. Além disso, é necessário informar a quantidade de ativos, valor investido e a cotação do câmbio no dia do aporte, preenchendo a coluna ‘Situação’ com os valores convertidos em reais. A cotação oficial da moeda na modalidade ‘compra’ no último dia do ano, divulgada pelo Banco Central do Brasil, deve ser utilizada.
Cenário doméstico incerto e movimento recente
Para detentores de bens com valor igual ou superior a US$ 1 milhão, a apresentação da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central do Brasil é obrigatória, com prazo encerrado em abril. No caso de investimentos em sociedades no exterior (‘offshore’), é considerado que há um único ativo, que é a própria empresa. Portanto, a declaração deve se referir à companhia, não aos ativos que compõem o patrimônio da offshore.
Novas regras e tributação de investimentos
A tributação de rendimentos, lucros ou dividendos deve ser feita através do carnê-Leão, mesmo que os recursos não sejam repatriados para o Brasil. Os ganhos devem ser informados na categoria ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/exterior’. O imposto segue a tabela progressiva do Imposto de Renda para rendimentos mensais ou o modelo anual em caso de ajuste na declaração, conforme a tabela específica.
Alternativas de investimentos e tributação
No caso de ganhos de capital, como na venda de ações, a tributação incide sobre a diferença entre o valor de compra e venda do ativo, variando de 15% a 22,5%, dependendo da operação. Os rendimentos devem ser tributados pelo programa Ganhos de Capital (GCAP). É relevante mencionar que a venda de investimentos de até R$ 35 mil em um mês isenta o contribuinte do pagamento de imposto no Brasil, devendo apenas declarar o ganho não tributável na ficha correspondente.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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