A Lei 14.879/2024 restringe escolha de foro em contratos privados. Juiz poderá declinar do foro eleito.
Aprovada em 5 de janeiro, a lei 14.879/2024 modificou as diretrizes referentes à eleição de foro para processos judiciais ligados a acordos privados. Especialistas jurídicos entrevistados pela plataforma online Consultor Jurídico afirmam que a lei limita a autonomia das partes em selecionar o local mais adequado para solucionar possíveis conflitos.
Além disso, a nova legislação impacta diretamente a forma como as empresas conduzem suas negociações e contratos, gerando discussões sobre a necessidade de uma revisão mais ampla da legislação processual vigente. A lei 14.879/2024 representa um marco significativo no cenário jurídico nacional, trazendo à tona debates sobre a eficácia e a aplicabilidade das normas relacionadas à escolha de foro em litígios privados.
Impacto da nova lei que restringe opções de escolha do foro judicial
A legislação que restringe as opções de escolha do foro judicial para resolução de controvérsias sobre contratos privados está gerando discussões no meio jurídico. A proposta visa desafogar a Justiça do Distrito Federal, mas profissionais do Direito Civil, Processual e Empresarial questionam a necessidade real dessa medida.
A nova norma estabelece que a escolha do foro deve estar relacionada ao domicílio ou residência de uma das partes, ou ao local da obrigação, exceto em contratos de consumo favoráveis ao consumidor. Se as partes optarem por um foro que não atenda a esses critérios, o juiz poderá declinar a competência e encaminhar o caso para outra comarca.
A mudança afeta diretamente a preferência de empresas e clientes por determinadas comarcas, como a Justiça de São Paulo. Advogados especializados em casos empresariais destacam a celeridade e especialização das varas paulistas, que costumam oferecer decisões mais previsíveis e favoráveis aos contratantes.
A eleição de foro em São Paulo era comum não apenas para empresas estrangeiras, mas também para empresas brasileiras de grande porte. A expertise das Varas Empresariais e a capacitação dos juízes paulistas eram fatores determinantes na escolha desse foro, que era visto como uma opção segura e técnica para resolver disputas complexas.
A advogada Renata Cavalcante de Oliveira ressalta a importância da especialização das Varas Empresariais de São Paulo, que se destacam pela eficiência e qualidade das decisões. A preferência por esse foro também estava relacionada à insegurança jurídica em outras comarcas, como a Central de Cumprimento de Sentença em Belo Horizonte, que enfrentava problemas de morosidade.
Com a nova lei, a liberdade de escolha do foro judicial fica restrita, o que pode impactar a estratégia de empresas e clientes na resolução de disputas. A necessidade de adequar a escolha do foro aos critérios estabelecidos pela legislação pode gerar mudanças significativas na forma como as partes buscam resolver seus conflitos jurídicos.
Fonte: © Conjur
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