Um homem presumido gay, sem homofobia, pode cometer “injúria por preconceito” na portaria, causando altercação, condenação e até prisão semetida. Este ato pode ofender, entender-se-lhe a expressão “veado”, não subjetiva, e ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
Via @consultor_juridico | Um indivíduo abertamente gay, mesmo sem ser homofóbico, pode incorrer no delito de injúria por preconceito ao se referir a outro homossexual como ‘bicha’.
Além disso, é importante ressaltar que ofensas baseadas em orientação sexual são passíveis de punição, uma vez que qualquer insulto motivado por preconceito pode causar danos emocionais e psicológicos significativos.
Discussão sobre o Crime de Injúria por Preconceito
As condutas de injúria e preconceito são distintas, pois somente a vítima pode determinar o que a ofende. Com essa perspectiva, o juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, proferiu uma condenação por injúria motivada pela sexualidade, conforme previsto na legislação pertinente.
O episódio ganhou destaque nacional por envolver o ator Victor Meyniel, que foi agredido com socos na portaria do prédio de um estudante de medicina, após um desentendimento surgido após uma noitada no Rio de Janeiro. A sentença resultou em uma pena de 2 anos de reclusão e 8 meses de detenção, com a peculiaridade de ser em regime semiaberto, escolhido pelo magistrado.
A parte significativa da punição derivou da condenação pela injúria por preconceito, que culminou em 2 anos de reclusão para o acusado. Além disso, houve condenações por lesão corporal e falsa identidade, por se passar por um médico militar. O julgador aplicou a orientação do Supremo Tribunal Federal, que equiparou, em 2019, os atos de homofobia e transfobia ao crime de racismo, conforme estabelecido na legislação.
Durante o processo, o acusado negou ter cometido homofobia e argumentou que a altercação na portaria aconteceu devido a um desentendimento, onde ambos se referiram um ao outro como ‘veados’, conforme testemunho do porteiro. Destacou sua própria vivência como gay desde cedo, mencionando que termos como ‘bicha’ e ‘veado’ são utilizados de forma não pejorativa pela comunidade LGBTQIA+.
No entanto, o juiz considerou equivocada a argumentação do réu, visto que a injúria por preconceito difere da homofobia. Para ele, a expressão ‘veado’ utilizada causou dano à honra subjetiva da vítima, ressaltando que cabe a ela definir o que constitui uma ofensa.
Diante disso, a defesa de Victor Meyniel recebeu a sentença com tranquilidade, expressando a esperança de que a vítima possa seguir em paz, sentindo que a justiça foi feita. A decisão ressalta a importância de combater qualquer forma de injúria por preconceito, garantindo que ofensas desse tipo sejam repudiadas e punidas de forma adequada.
Fonte: © Direto News
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