STF não competente, autos encaminhados ao STJ. Embargos declaratórios enviados na última quinta-feira. Caso de 2010.
A 1ª seção do STJ deve analisar se há racismo na obra ‘Caçadas de Pedrinho’, do escritor Monteiro Lobato. Em 2020, o STF decidiu que não tinha competência para a questão e aceitou embargos declaratórios para enviar os autos ao STJ. O caso está pronto para julgamento desde setembro de 2023 e, na última quinta-feira, 13, foi recebido na 1ª seção, sem data marcada para o julgamento. Monteiro Lobato é um dos autores mais renomados da literatura brasileira.
O escritor brasileiro Monteiro Lobato é conhecido por sua vasta obra literária, que encanta leitores de todas as idades. Sua contribuição para a cultura nacional é inegável, e a discussão sobre possíveis aspectos controversos em suas histórias é relevante para o contexto atual. A comunidade literária aguarda com expectativa a decisão do STJ sobre o caso envolvendo a obra ‘Caçadas de Pedrinho’.
Lobato, Monteiro e sua obra literária
Em 2010, o CNE – Conselho Nacional de Educação, em uma decisão que repercutiu intensamente, proibiu a distribuição dos livros de Monteiro Lobato nas escolas públicas. A justificativa para tal veto foi baseada em trechos considerados polêmicos da obra do renomado escritor brasileiro. Um desses trechos menciona: ‘É guerra e das boas. Não vai escapar ninguém – nem Tia Anastácia, que tem carne preta.’ Outro fragmento narra que ‘Tia Nastácia, esquecida dos seus numerosos reumatismos, trepou, que nem uma macaca de carvão.’
Apesar da determinação do CNE, o ministério da Educação se manifestou pedindo uma revisão da decisão. Posteriormente, o veto foi anulado, porém o Conselho sugeriu que futuras edições dos livros de Lobato viessem acompanhadas de uma nota técnica orientando os professores a contextualizarem a obra no contexto histórico em que foi escrita.
O caso tomou novos rumos quando, em 2011, chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio de um mandado de segurança impetrado pelo Iara – Instituto de Advocacia Racial e pelo técnico em gestão educacional Antônio Gomes da Costa Neto. Ambos alegaram que a obra de Monteiro Lobato continha elementos racistas, gerando um debate sobre liberdade de expressão e racismo.
No STF, os autores argumentaram que não se pode invocar liberdade de expressão quando a obra faz referências ao ‘negro’ utilizando estereótipos carregados de elementos racistas. A questão racial presente na obra de Monteiro Lobato está agora sob análise do STJ, o que promete gerar mais debates e reflexões sobre o tema.
Em setembro de 2012, uma audiência de conciliação foi realizada com representantes do ministério da Educação e do Iara, convocada pelo ministro Fux. No entanto, a audiência encerrou-se sem um acordo entre as partes. Em outubro do mesmo ano, o ministro Fux permitiu que Joyce Campos Kornbluh e Jerzi Mateusz Kornbluh, herdeiros de Monteiro Lobato, atuassem como assistentes no caso, levando em consideração sua ligação com os direitos autorais do escritor.
Anos mais tarde, em 2014, Fux decidiu negar seguimento ao mandado de segurança, alegando que o STF não tinha competência para julgar o caso. Esta decisão gerou a interposição de agravos regimentais, que seriam analisados em 2017, mas foram retirados da pauta.
Em maio, Toffoli determinou a reinclusão do processo na pauta, e o Tribunal decidiu por unanimidade negar provimento. Em 2020, durante julgamento no plenário virtual sob relatoria de Toffoli, a 1ª turma reconheceu uma omissão ao não remeter o caso ao STJ, o que poderia prejudicar o direito de ação dos embargantes. Para corrigir essa falha, os autos foram imediatamente encaminhados ao STJ, onde o caso aguarda julgamento na 1ª seção do Tribunal da Cidadania. Processo: MS 27.818.
Fonte: © Migalhas
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