Juiz Jomar Amorim, da 1ª Vara de Falências de São Paulo, admitiu, em 29/4, pedido de recuperação e termos: plano de recuperação, créditos, abrangidos, linhas de crédito, juros reais, taxa de spread, bancários, período de emergência, sanitárias.
O magistrado Jomar Juarez Amorim, da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial em São Paulo, deferiu hoje (29/4) a solicitação de reconstituição extrajudicial apresentada pelo Grupo Casas Bahia. Com essa determinação, todas as ações judiciais contra a empresa estão suspensas. Na decisão, o juiz declarou que os credores, representando a maior parte dos créditos do plano de recuperação, concordaram com a medida.
Além disso, a reestruturação proposta pelo Grupo Casas Bahia visa promover um efetivo ajuste em suas operações, buscando assegurar sua continuidade e estabilidade financeira. Com a reconstituição extrajudicial aceita pelo juiz, o grupo terá a oportunidade de reorganizar suas finanças e buscar um novo caminho para o crescimento sustentável do negócio.
Reconstituição extrajudicial: processo de reestruturação financeira
A documentação que respalda o pedido apresentado revela o atendimento ao art. 163, que implica na concordância dos credores que detêm mais da metade dos créditos abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial. Com essa decisão, as execuções contra a empresa, movidas por credores contemplados no plano, estão temporariamente suspensas por 180 dias.
O pedido, devidamente protocolado pelo escritório de advocacia Pinheiro Neto Advogados, visa principalmente a readequação do ‘passivo financeiro’ resultante das emissões de debêntures e cédulas de crédito bancário. Vale ressaltar que o escopo do requerimento é específico, abrangendo somente os créditos mencionados e não envolvendo as obrigações com fornecedores, funcionários e demais credores.
Segundo os advogados, a empresa já conseguiu prorrogar mais de R$ 4,1 bilhões em dívidas financeiras quirografárias, que são aquelas em que os credores não possuem preferência no recebimento. O protocolo foi realizado em São Paulo devido à concentração da estrutura administrativa da empresa na capital paulista.
Reestruturação financeira em meio à emergência sanitária e altas taxas de juros
A reestruturação da volumosa dívida é justificada no pedido em razão do período de emergência sanitária, ocasionado pela pandemia de Covid-19, e da elevada taxa de juros. Durante o período entre setembro de 2022 e setembro de 2023, a taxa Selic permaneceu em 13,75%, elevando o Brasil à condição da maior taxa de juro real do mundo, já descontando a inflação.
Os advogados ressaltam no requerimento que, após a recuperação judicial da Americanas, houve um aumento no spread bancário para as linhas de crédito destinadas à Companhia, além de algumas instituições financeiras terem diminuído os limites de crédito. Isso resultou em um encarecimento e escassez das linhas de crédito para a empresa.
O encarecimento das taxas de juros teve impacto direto no custo do crédito, tanto para empresas quanto para consumidores, conforme apontado pelos representantes legais da empresa no pedido. Outros aspectos considerados no requerimento foram a reclassificação da empresa no ranking da S&P Global Ratings e a desvalorização das ações, que tiveram uma queda de 80% desde o segundo semestre de 2022.
O documento é assinado pelos advogados Giuliano Colombo, André Moraes Marques, Thiago Braga Junqueira, João Guilherme Thiesi da Silva, Manuela de Carvalho Valente de Lima e Maria Fernanda Marchesan Del Grande. Para mais detalhes, acesse a decisão do processo 1065066-61.2024.8.26.0100.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo