A juíza Maricy Maraldi, da 10ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar para que uma empresa de marketing editorial tenha seus débitos tributários mediante adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado.
A magistrada Maricy Maraldi, da 10ª Vara da Fazenda Pública, deferiu liminar para que uma organização de marketing editorial tenha seus débitos tributários municipais reavaliados antes do término estipulado para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado do município de São Paulo.
No segundo parágrafo, a decisão destaca a importância da regularização dos débitos fiscais para evitar possíveis passivos tributários futuros, garantindo assim o cumprimento das obrigações tributárias da empresa.
Decisão da Juíza sobre Recálculo de Débitos Tributários
Uma juíza determinou que os débitos tributários de uma empresa sejam recalculados antes do término do prazo estabelecido para a adesão a um programa de incentivo fiscal. Essa decisão foi motivada por uma solicitação da empresa para eliminar de forma definitiva os percentuais dos índices de atualização dos valores devidos que ultrapassem a taxa Selic, de acordo com a interpretação do Tribunal de Justiça de São Paulo durante o julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.0000.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o Órgão Especial do TJ-SP reconheceu a legalidade da Lei Estadual 13.918/2009, desde que a taxa de juros aplicada sobre o valor do imposto ou da multa não ultrapasse a taxa prevista para a recomposição de débitos tributários da União.
A fim de ajustar a cobrança dos juros aos parâmetros estabelecidos na liminar concedida, a magistrada enfatizou que bastaria realizar um simples cálculo aritmético, sem a necessidade de suspender a cobrança do débito. Além disso, a exclusão dos juros não autoriza a suspensão da cobrança do título executivo, uma vez que a irregularidade está apenas nos encargos incidentes sobre o débito principal.
O escritório PSG Advogados atuou em nome da empresa nesse processo, identificado como 1083766-66.2023.8.26.0053. A decisão da juíza ressalta a importância da adequação dos débitos fiscais de acordo com as normas vigentes, garantindo a regularidade das obrigações tributárias e evitando passivos tributários desnecessários. A empresa deve estar atenta aos prazos e condições do Programa de Parcelamento Incentivado para evitar possíveis penalidades. A adesão ao Programa pode ser benéfica para a empresa, desde que esteja em conformidade com as regras estabelecidas.
Fonte: © Conjur
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