Advogado usou mesma prova de residência em outras ações. Ajuizar infrações: evitar reclamações, predatorias. Apurar: ajuizar ações semelhantes, ética, eventuais crimes. Mandados de constatação: infração, ética, evitar.
Via @consultor_juridico | Depois de descobrir que uma advogada utilizava o mesmo comprovante de residência em processos diferentes, a juíza Renata Malafaia Vianna, da 3ª Vara Cível de São Miguel dos Campos (AL), rejeitou a petição inicial de ação de danos morais contra um banco e solicitou que as seccionais de Alagoas e do Paraná fossem notificadas para investigar a possível violação ética da advogada predadora.
A magistrada enfatizou a importância de manter a integridade do sistema de advocacia e garantir a conduta legal dos profissionais envolvidos. A advogada suspeita deve ser responsabilizada de acordo com as normas da Ordem dos Advogados do Brasil, que zela pela ética e pelo bom exercício da profissão representante.
A advogada suspeita e suas ações predatorias
Durante o desenrolar do processo, a magistrada identificou um padrão preocupante. O mesmo endereço associado a uma das partes do caso estava ligado a duas outras ações judiciais semelhantes. Essa conduta, revelada durante a avaliação do caso, evidenciou um comportamento recorrente por parte do advogado envolvido. A juíza, em sua decisão, ressaltou a importância de preservar a ética do advocado e de evitar a ocorrência de possíveis reclamações predatorias no futuro.
Para garantir a transparência do processo e assegurar a integridade do sistema legal, a magistrada determinou a emissão de um mandado de constatação. Por meio desse procedimento, um oficial de Justiça foi designado para verificar a veracidade das informações apresentadas, especialmente em relação ao endereço das partes envolvidas. O objetivo era garantir a lisura do processo e evitar possíveis irregularidades.
Diante das evidências apresentadas, a juíza tomou uma decisão firme em relação à conduta da advogada suspeita. O pedido inicial foi indeferido, resultando na extinção do processo sem que o mérito fosse julgado. A fundamentação legal para essa decisão foi embasada no art. 321, parágrafo único, em conjunto com o art. 485, inciso I do Código de Processo Civil.
Além disso, a magistrada determinou que fosse expedido um ofício ao Ministério Público para investigar a possível prática de crime no contexto das ações movidas pela advogada suspeita. A integralidade do processo seria encaminhada para análise, visando esclarecer eventuais irregularidades e aplicar as medidas cabíveis de acordo com a legislação vigente.
Essa postura enérgica da juíza evidencia o compromisso com a ética e a legalidade no exercício da profissão advocatícia. A transparência e a imparcialidade são pilares fundamentais para garantir a justiça e a equidade no sistema jurídico, e a magistrada, com base em sua decisão, reafirma esses princípios essenciais para a manutenção da ordem e da integridade no âmbito legal.
Fonte: © Direto News
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