Um homem presumidamente gay, sem ser homofóbico, pode cometer préjudicio chamando outro homossexual de “veado”. Disputa entre réu e vítima. Injúria por preconceito. prisão sem abertura. Comunidade LGBTQIA+. Orientação. Do Supremo. Tribunal Federal.
Um indivíduo declaradamente gay, mesmo sem ter atitudes homofóbicas, pode cometer o delito de injúria por preconceito ao se referir a outro homossexual como ‘bicha’. As atitudes são distintas e é a pessoa ofendida que deve determinar o que a injuria, preconceito ou não.
É importante lembrar que qualquer forma de insulta ou ofensa baseada em características pessoais deve ser repudiada e combatida. Ninguém deve se sentir diminuído ou constrangido por conta da injúria alheia, seja ela por preconceito ou não. A diversidade deve ser celebrada e respeitada em toda e qualquer circunstância.
Desentendimento resulta em condenação por Injúria por Preconceito
Durante um desentendimento entre réu e vítima, ocorreu uma injúria por preconceito que resultou em condenação, de acordo com o juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. O caso envolveu um homem agredindo o ator Victor Meyniel com socos na portaria de um prédio, após uma saída de balada na capital fluminense. A condenação se deu com base no artigo 2º-A da Lei 7.716/1989, que prevê o crime de injúria em razão da sexualidade.
A sentença determinou que o agressor cumprirá 2 anos de reclusão e 8 meses de detenção, sendo o regime semiaberto a opção do juiz. A maior parte da pena foi atribuída à condenação pela injúria por preconceito, resultando em 2 anos de reclusão para o réu. Além disso, ele foi condenado por lesão corporal e falsa identidade, esta última por se passar por médico militar perante os policiais.
Equivalência de Práticas: Injúria vs. Homofobia
O juiz baseou sua decisão na orientação do Supremo Tribunal Federal, que equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo, conforme a Lei 7.716/1989. Durante a instrução, o réu negou ter agido com homofobia, explicando que a troca de insultos com a vítima foi decorrente do desentendimento, onde ambos se referiram mutuamente como ‘veado’.
O réu defendeu que fazer uso de termos como ‘bicha’ e ‘veado’ dentro da comunidade LGBTQIA+ não é pejorativo, sendo usados como vocativos. No entanto, para o juiz Flávio Itabaiana, o uso do termo ‘veado’ pelo réu foi considerado uma injúria por preconceito, ferindo a honra subjetiva da vítima, independentemente de como a comunidade se refere a si mesma.
A defesa de Victor Meyniel recebeu a sentença com serenidade, ressaltando a importância de que ofensas dessa natureza sejam repudiadas e punidas para garantir a paz e tranquilidade da vítima. É fundamental combater o preconceito e as injúrias por preconceito, especialmente considerando a vulnerabilidade que a comunidade LGBTQIA+ ainda enfrenta na sociedade.
Fonte: © Conjur
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