Soltura baseada na calamidade do Estado e na flexibilização de prisões durante catástrofe climática, crimes em eventos esportivos e desobediência judicial.
A juíza Luana Oliveira, do TRF, deferiu habeas corpus para revogar prisão preventiva de um cidadão de São Paulo, que havia violado medida protetiva ao se aproximar da área do estádio do Palmeiras após ter se envolvido, em 2023, em briga entre torcidas rivais. A magistrada ressaltou que, diante da crise de segurança pública vivenciada pela cidade, a liberdade do indivíduo é fundamental para sua integridade física.
Em outra decisão, o juiz Rafael Santos, da vara criminal, determinou a manutenção da prisão preventiva de um suspeito de tráfico de drogas, considerando a gravidade do crime e o risco de fuga. O advogado do réu impetrou pedido de HC junto ao STF, buscando revogar a medida restritiva, alegando falta de provas concretas. A defesa argumenta que a liberdade do acusado é essencial para o exercício pleno do direito de defesa.
Prisão preventiva: implicações legais e humanitárias
No caso em questão, o indivíduo está sendo acusado de crimes de violência em eventos esportivos e desobediência à ordem judicial, além de contravenção penal por tumulto. Sua prisão preventiva foi decretada devido ao descumprimento da ordem de afastamento do estádio, onde foi flagrado diversas vezes, segundo o juiz da 14ª vara Criminal de Porto Alegre/RS.
A defesa do réu alega que ele trabalha como motoboy entregador e que a região onde foi detido é rota para sua residência e trabalho. Após a decretação da prisão preventiva, a defesa impetrou habeas corpus no TJ/RS, mas o pedido foi negado pelo desembargador, que considerou a medida legal, conforme os artigos 312 e 313 do CPP.
O caso foi levado ao STJ, onde a defesa argumentou a necessidade do réu ajudar seu pai, cuja casa foi destruída por enchentes, agravadas pela catástrofe climática no Rio Grande do Sul. A ministra Daniela Teixeira, relatora do caso, ressaltou a excepcionalidade da situação e a necessidade de reavaliação das medidas restritivas, considerando a calamidade pública.
Apesar de reconhecer a fundamentação para a prisão preventiva, a ministra destacou a importância de considerar a situação humanitária e operacional do réu. Assim, autorizou sua entrada em estádios ou ginásios para buscar abrigo ou mantimentos, devido à ajuda humanitária prestada nesses locais.
A ministra ressaltou que a revogação da prisão preventiva é justificada pela situação de calamidade pública e pelo princípio da humanidade. Considerando que o réu é primário, trabalhador e possui residência fixa, a aplicação da medida cautelar só será cabível caso as partidas de futebol voltem a ser realizadas no Estado.
Dessa forma, a ordem foi concedida para revogar a prisão preventiva, permitindo que o réu responda ao processo em liberdade, em consonância com as diretrizes do CNJ e com a situação humanitária enfrentada no Rio Grande do Sul.
Fonte: © Migalhas
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