Condutores com carteiras C, D e E precisam fazer exame obrigatório, prazo limite para transito profissionais: acidentes, infrações, multas administrativas. (146 caracteres)
Motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E que ainda não realizaram o exame toxicológico têm até hoje para regularizar a situação e realizar o exame toxicológico obrigatório. O primeiro prazo para um grupo de condutores das categorias C, D e E – com vencimento da CNH entre janeiro e junho deste ano – encerrou em 31 de março.
A realização do exame de drogas é fundamental para garantir a segurança nas estradas e identificar possíveis riscos de acidentes. Portanto, é essencial que os condutores estejam cientes da importância do exame de substâncias proibidas e cumpram com as regulamentações vigentes. Manter a documentação em dia é a chave para uma condução responsável e consciente no trânsito.
Implementação do Exame Toxicológico: um Passo Importante
A partir da data estabelecida, o Código de Trânsito Brasileiro concede 30 dias adicionais para que os motoristas completem o Exame Toxicológico e comprovem estar livres do consumo de drogas e/ou substâncias proibidas. Desde março de 2016, o Código de Trânsito Brasileiro passou a exigir que os condutores das categorias C, D e E apresentem resultado negativo nesse exame para obter ou renovar a habilitação. Essa exigência se estende também a processos de admissão e demissão de condutores profissionais, com o intuito de identificar possíveis interferências no desempenho psicomotor, reduzindo o risco de acidentes no trânsito.
O Impacto do Exame Toxicológico na Segurança Viária
Segundo Pedro Ducci Serafim, diretor da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), a implementação do Exame Toxicológico tem tido um impacto significativo na redução de acidentes e mortes no trânsito, com estudos demonstrando uma diminuição de mais de 30% em acidentes fatais desde sua introdução. No entanto, mais de 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E ainda não regularizaram sua situação em todo o país, conforme dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Obrigatoriedade e Multas no Cumprimento do Exame
Para os condutores com CNHs vencendo entre julho e dezembro, as multas por não realizar o Exame Toxicológico começam a ser aplicadas a partir de 31 de maio. A não realização do exame dentro do prazo estabelecido é uma infração gravíssima, sujeita a multa automática de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. Essas multas, conhecidas como multas de balcão, estão associadas ao descumprimento de uma obrigação administrativa, diferente das infrações cometidas durante a condução de veículos.
Os condutores podem verificar a necessidade de realizar o exame por meio do portal de serviços da secretaria, informando CPF, data de nascimento e data de validade da CNH. Além disso, o aplicativo da carteira digital de trânsito também oferece essa funcionalidade, permitindo aos motoristas verificar se estão em dia com o Exame Toxicológico. Em caso de vencimento do prazo, é necessário procurar um dos laboratórios credenciados para realizar a coleta e o exame. Essas iniciativas visam garantir a segurança nas estradas e reduzir a incidência de acidentes relacionados ao uso de substâncias proibidas.
Fonte: @ Agencia Brasil
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