SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho suspendeu bancária demitida: juízo de primeiro grau, TST, TRT, Artigo 482 CLT (Seção Especializada, SDI-2, Tribunal Superior do Trabalho, judgment of first instance, Superior Labor Tribunal, Regional Labor Tribunal, Article 482 of the CLT).
A Segunda Seção Especializada em Conflitos Individuais (SDI-2) do Supremo Tribunal do Trabalho revogou a determinação de reintegração de uma funcionária de banco demitida por justa causa pela empresa em que trabalhava durante a licença médica.
O caso reforça a importância do reconhecimento de códigos e práticas trabalhistas, além de possibilitar a discussão sobre a reocupação dos postos de trabalho em situações especiais, como licenças médicas ou outros afastamentos. Esse desfecho ilustra como o re-hiring pode ser um assunto sensível e complexo no ambiente corporativo, exigindo análise criteriosa e respeito aos direitos trabalhistas vigentes.
Seção Especializada do TST decide sobre demissão por prática de crossfit durante auxílio-doença
Para a Seção Especializada do Tribunal Superior de Trabalho (SDI-2), a questão que envolve a demissão de uma funcionária por praticar crossfit enquanto recebia auxílio-doença demanda uma análise mais aprofundada. O Tribunal entende que é necessária uma investigação minuciosa das provas para determinar se a trabalhadora possui direito líquido e certo à reintegração, o que impossibilita a concessão imediata da medida por meio de mandado de segurança.
O caso em questão refere-se a uma empregada de um banco que, mesmo afastada do trabalho pelo INSS devido a uma doença osteomuscular nos braços, foi flagrada frequentando uma academia de crossfit e cursando Medicina em outra cidade. As evidências foram obtidas a partir de fotos em suas redes sociais, o que levou à sua dispensa.
Após entrar com um mandado de segurança buscando a reintegração ao emprego, a empregada obteve decisões favoráveis no juízo de primeiro grau e no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB). Ambas as instâncias entenderam que as atividades da empregada durante o afastamento não configuravam falta grave, garantindo-lhe o direito à reintegração e ao plano de saúde.
No entanto, o TST, por maioria, decidiu pela confirmação da demissão da funcionária. O ministro Amaury Rodrigues ressaltou que a discussão sobre a justa causa exigiria provas concretas, sendo necessário um direito claramente perceptível para sustentar a reintegração. Diante da falta de comprovação das alegações tanto da empresa quanto da empregada, não foi possível reconhecer o direito líquido e certo à reintegração.
A relatora do recurso do banco, ministra Liana Chaib, teve entendimento divergente ao destacar que a aplicação da justa causa deveria estar adstrita às hipóteses previstas no Artigo 482 da CLT. Para ela, as condutas descritas não foram suficientes para respaldar a rescisão por justa causa.
Nesse contexto, a análise dos fatos e provas continua a ser fundamental para determinar os limites do reconhecimento do direito à reintegração frente às circunstâncias específicas do caso.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo