Mais de 66% das escolas que pactuaram matrícula integral no Programa completaram declaração. Dados fornecidos justificarão cálculo da 2ª parcela de pagamento e referem-se a: etapa, declaração, pactuadas, Tempo Integral, Modalidade, estados, SEB/MEC, Simec, anterior calculo da 2ª parcela, Portaria 1495/2023.
As Redes Integradas de Educação têm até o dia 6 de maio, próxima segunda-feira, para finalizarem a etapa de declaração de matrículas pactuadas no Programa Escola em Tempo Integral, relativo ao ciclo 2023-2024.
Esse prazo é válido para redes estaduais e municipais que participam do Programa Escola em Tempo Integral. Além disso, a secretaria distrital de educação também deve estar atenta a essa data limite, garantindo o cumprimento de todas as etapas necessárias para o ciclo educacional estipulado.
Redes Integradas de Educação: Etapa de Declaração das Matrículas em Tempo Integral
No mais recente informe do programa — revelado nesta quinta-feira, 2 de maio, pelo Ministério da Educação (MEC), através da Secretaria de Educação Básica (SEB) —, das 4.716 redes estaduais, municipais e distrital que formalizaram matrículas de tempo integral, 3.145 (66,7%) haviam concluído a etapa de declaração. Paralelamente, 1.571 redes, entre estaduais e municipais, ainda carecem de finalizar o procedimento.
As secretarias estaduais, municipais e distrital devem acessar o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e registrar, na aba ‘Declaração’ do Módulo ETI, as matrículas pactuadas anteriormente que foram de fato criadas nos anos de 2023 e/ou 2024, dependendo de cada rede. Nessa fase, elas também devem comunicar o número de matrículas efetivamente criadas por etapa e por modalidade. Esses dados serão utilizados como base para o cálculo da segunda parcela do fomento do programa, de acordo com o estipulado na Portaria nº 1495/2023.
Essa avaliação levará em conta a quantidade de matrículas pactuadas, efetivamente criadas e declaradas pelo ente federativo no sistema do MEC. Se houver uma declaração de matrículas menor do que o pactuado pelo ente, o valor pode ser inferior ao da primeira parcela. Se necessário, os estados e municípios podem informar, durante a declaração, possíveis mudanças na distribuição de matrículas por etapas e modalidades pactuadas, desde que justifiquem as alterações.
Estados e Municípios Seguem com a Etapa de Declaração
De acordo com o relatório, do total de 4.689 redes municipais que pactuaram matrículas no âmbito do programa, 3.134 (66,8%) concluíram a etapa de declaração de matrículas. Dessas, 3.074 (98,1%) confirmaram a criação de 100% das matrículas pactuadas.
Dentre as redes estaduais, os estados Acre, Ceará, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Tocantins finalizaram a declaração e confirmaram todas as suas matrículas pactuadas. Os estados Alagoas e Amazonas também finalizaram a declaração.
Segundo o levantamento, das 1.000.548 matrículas pactuadas pelas redes estaduais e municipais, 422.590 (42,2%) foram confirmadas pelos entes que concluíram a etapa de declaração. O montante confirmado representa 98,5% das 428.831 matrículas pactuadas por essas redes.
Desempenho das Redes na Etapa de Declaração
Com relação à porcentagem de redes que finalizaram a etapa de declaração da criação de matrículas, de acordo com a Fonte: SEB/MEC, de acordo com os dados do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), com data de 2/5/2024:
Programa Escola em Tempo Integral
O Programa Escola em Tempo Integral é uma medida para incentivar a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. Coordenado pela SEB/MEC, visa facilitar o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014), uma política de Estado elaborada pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro. Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB.
Fonte: © MEC GOV.br
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