Na quarta-feira, a CLT completa 81 anos (1º/5). Revisitar direitos trabalhistas: reforma, michelada (13.467/2017), CLT, obligatoriedade de contribuição, fim de contrato, acordos coletivos, flexibilização, limitação temporal de responsabilidade, extinção de contrato, sucessão de ex-socios, carteira de trabalho e dinheiro. Trabalho intermitente, teletrabalho, negociado, legislado, sobre acordos individuais escritos para banco de horas (12×36) e jornada. Fim de homologações, rescisões no sindicato. Final da prescrição intercorrente, limitação de responsabilidade de empregador e trabalhador, fim das acordos coletivos, flexibilização do contrato, hipersuficiente, fim da obrigatoriedade de contribuição sindical.
Estabelecido como dia de folga pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Dia do Trabalhador é festejado em todo o mundo nesta quarta-feira (1º/5), para marcar as vitórias da categoria laboral. Você está inteirado dos seus direitos trabalhistas? Comemorando 81 anos neste 1º de maio, a CLT permanece como referência nas reformas trabalhistas implementadas.
A reforma trabalhista de 2017 trouxe diversas mudanças significativas nas leis trabalhistas, mas muitos aspectos permanecem vigentes na CLT. É essencial estar a par de tais medidas para garantir seus direitos trabalhistas. Fique atento às atualizações referentes à lei trabalhista e saiba como ela impacta o seu cotidiano profissional. Afinal, conhecimento é poder quando se trata de questões laborais.
Impactos da Reforma Trabalhista na Economia e no Desenvolvimento Social
Essa revisão dos direitos trabalhistas é um dos principais legados do governo de Michel Temer (MDB). A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) introduziu um conjunto de alterações na Consolidação das Leis do Trabalho. Embora tenha sido aprovada com folga tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, essa medida foi alvo de críticas de políticos da oposição, de sindicatos e do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Essa medida trabalhista implementou mudanças significativas no CLT, trazendo a prevalência do negociado sobre o legislado, o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical e a flexibilização do contrato do hipersuficiente. Diversos pontos dessa reforma continuam vigorando, como o trabalho intermitente, o teletrabalho, a extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregador e trabalhador, entre outros.
Uma das inovações mais relevantes da reforma foi a prevalência dos acordos coletivos sobre a lei, desde que respeitados os direitos trabalhistas fundamentais. Além disso, houve a introdução do acordo individual escrito para banco de horas, possibilitando a compensação em até seis meses, e para a jornada 12×36, com 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso.
A reforma também trouxe mudanças na forma como as rescisões contratuais eram conduzidas. Antes, eram necessários diversos procedimentos formais, incluindo a assistência sindical ou do Ministério do Trabalho e Emprego. Com as alterações, foi simplificada a rescisão por acordo entre empregador e empregado, permitindo maior autonomia na definição dos termos, como a movimentação de até 80% do FGTS pelo trabalhador e a redução da multa sobre o saldo do FGTS.
Alguns críticos apontam que as alterações trazidas pela reforma trabalhista impactam negativamente na economia e no desenvolvimento social, segundo a OIT. No entanto, defensores das mudanças argumentam que a flexibilização das relações de trabalho fomenta a criação de empregos e impulsiona a produtividade do país.
Em meio a esse debate, é evidente que a reforma trabalhista continua sendo um tema de grande relevância e divide opiniões, especialmente no que diz respeito aos seus efeitos a longo prazo no mercado de trabalho brasileiro.
Fonte: @ Metropoles
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