© 2023: Debate sobre a progressão de pena eletrônica, clamor por apperfeiçoamento da sociedade, crimes com violência no tornozelo.
A legislação referente à saidinha sofreu alterações de acordo com a nova Lei de Execução Penal (LEP).
Agora, os detentos terão que cumprir requisitos mais rigorosos para obterem a saidinha temporária. Essa medida visa garantir maior segurança durante as saidinhas e proteger a sociedade de possíveis riscos.
Debate sobre o aperfeiçoamento das regras para as saidinhas temporárias
Depois de treze anos de debate, desde a apresentação do projeto original, PL 583/2011, que deu início à discussão sobre o aperfeiçoamento das regras para as saídas temporárias, algumas mudanças significativas foram implementadas e passaram a vigorar em 2024. Entre essas alterações, destacam-se a ampliação da tipificação dos crimes que impedem a concessão do benefício, a exigência do exame criminológico para a progressão de pena e a autorização para o uso da tornozeleira eletrônica pelo juiz de execução, independentemente do regime.
Uma das mudanças mais relevantes, sobretudo considerando o clamor da sociedade, é a ampliação da lista de crimes que podem impedir a ‘saidinha’. Essa modificação abrange agora uma gama mais abrangente de delitos, como assaltos com arma branca, crimes que geram preocupações cotidianas para os habitantes das grandes cidades e fortalecem os argumentos contrários às saídas temporárias.
É crucial ressaltar que a nova legislação não se restringe apenas a esses crimes. A não exigência de resultado letal para crimes hediondos e a inclusão de qualquer crime cometido com violência ou grave ameaça ampliará o alcance das restrições, abrangendo agora um número maior de criminosos envolvidos em delitos graves, mesmo que a vítima tenha sobrevivido, como no caso de estupro, sequestro e exploração sexual de crianças ou vulneráveis.
Com essa atualização na legislação penal, a parcela de detentos em regime semiaberto elegíveis para saídas temporárias naturalmente diminuirá. Além disso, o processo para a concessão da ‘saidinha’ agora inclui a realização do exame criminológico, além do cumprimento de parte da pena e bom comportamento.
O exame criminológico, uma avaliação psicológica e social que analisa a personalidade e histórico criminal do preso, torna-se um requisito fundamental para a progressão de pena, visando garantir que os indivíduos liberados estejam preparados para a reintegração gradual à sociedade.
Nesse contexto, a progressão de regimes no sistema prisional brasileiro é baseada em critérios específicos, aplicados de forma individualizada, levando em consideração a situação de cada detento. No regime fechado, por exemplo, onde a restrição é maior, o juiz pode, se julgar apropriado, permitir atividades como estudo, trabalho e visitas familiares, respeitando o princípio da individualização da pena.
Fonte: @ CNN Brasil
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