Ministro Nunes Marques (STF) deu seguranca a um grupo de parcelas de 2012, de natureza alimentar e judicial. Verbas recebidas em boa-fé, pagas aos ocupantes de cargo. Análise de pagamentos impróprios: diferença de remuneração de servidores, decidida pelo Tribunal. Chefes de gabinete: devolução de pagamentos, cumprimento a pronunciamentos judiciais, pagos aos ocupantes de cargo na comissão, deliberados no âmbito administrativo. Parcelas pagas com verbas recebidas, quais foram pagas aos chefs de gabinete, analisar as contas do pagamento. Valores pagos aos chefs de gabinete, resolução do Tribunal: diferente remuneração dos servidores ocupantes de cargo na comissão, comissionada deliberou no âmbito administrativo.
Através do @portalmigalhas | O Ministro Nunes Marques, do STF, garantiu a proteção a um conjunto de servidores que questionavam a decisão de reembolso dos pagamentos recebidos a título de VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada.
Além disso, a decisão resguarda os direitos desses servidores quanto às suas verbas e remuneração, demonstrando a importância da justiça nas questões relacionadas aos pagamentos recebidos por servidores públicos. É fundamental que haja transparência e equidade na análise de casos envolvendo a remuneração de funcionários públicos.
Decisão do Ministro Nunes Marques sobre Pagamentos Recebidos por Servidores
Durante a análise do caso em questão, foi ressaltada a controvérsia em torno das verbas de natureza alimentar recebidas de boa-fé e a questão da devolução ao erário. A origem do debate remonta a um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava a devolução de pagamentos feitos aos chefes de gabinete do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª região, sob a justificativa de serem indevidos.
Os valores em questão foram dispostos em decorrência de uma resolução do Tribunal, datada do ano de 2012. No entanto, ao examinar as contas, o órgão de fiscalização identificou um pagamento considerado impróprio, gerando assim o embate sobre a legalidade dessas parcelas de natureza alimentar.
Os servidores, por sua vez, defenderam que tais pagamentos foram efetuados em conformidade com decisões judiciais definitivas, com o intuito de corrigir a diferença de remuneração entre os servidores ocupantes de cargo em comissão e aqueles designados para função comissionada, conforme deliberado no âmbito administrativo.
Destacaram, ainda, a relevância da natureza alimentar das verbas, argumentando que estas tinham sido recebidas de boa-fé. Nesse contexto, o ministro Nunes Marques fundamentou sua decisão com base no entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF) de que as parcelas de natureza alimentar recebidas de boa-fé por servidores públicos não estão sujeitas à devolução.
Ao analisar o caso específico, o ministro reconheceu que os servidores tinham recebido de boa-fé tais parcelas, as quais haviam sido pagas com respaldo em um pronunciamento judicial transitado em julgado. Diante disso, concedeu a segurança aos impetrantes, reafirmando a liminar anteriormente deferida pelo ministro Celso de Mello em 2019, quando atuava como relator, e julgou prejudicado o agravo interno interposto pela União.
O escritório Cassel Ruzzarin Advogados representou os servidores nessa causa. O processo em questão foi identificado sob o número MS 34.308, e a íntegra da decisão pode ser acessada no seguinte link: https://www.migalhas.com.br/quentes/406278/nunes-marques-servidores-nao-devolverao-verbas-recebidas-de-boa-fe.
Fonte: © Direto News
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