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Ex-juiz Moro se defende de acusações de corrupção e danos morais. Alega que vídeo editado foi retirado de contexto por pessoas inescrupulosas.
Neste dia 4, a 1ª Turma do STF, por consenso, aprovou a acusação contra o ex-juiz e senador atual Moro, tornando-o réu por difamação contra o ministro Gilmar Mendes.
Na decisão, a 1ª Turma do STF considerou que as acusações feitas por Sergio Moro, ex-juiz, são passíveis de processo, dando continuidade ao caso envolvendo o senador Moro e o ministro Gilmar Mendes.
Moro é alvo de denúncia por calúnia após vídeo em festa junina
A denúncia por calúnia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República após a divulgação de um vídeo em que o ex-juiz Sergio Moro aparece em uma festa junina sugerindo que uma pessoa ‘compre um HC do Gilmar Mendes’, insinuando corrupção passiva por parte do ministro. A PGR pede prisão de Moro por insinuar que Gilmar Mendes vende decisão.
Na denúncia, a então vice-procuradora-Geral da República Lindôra Araújo afirmou que Moro sugeriu que o ministro pratica corrupção passiva. Além da condenação criminal a Moro, a PGR pede indenização por danos morais a Gilmar Mendes.
Após a denúncia, Moro publicou um vídeo nas redes sociais expressando indignação. Ele alegou que ‘pessoas inescrupulosas’ publicaram vídeos editados com o objetivo de indispor o senador contra a Suprema Corte, e que o vídeo foi retirado de um contexto de brincadeira, sem acusações contra qualquer ministro.
Defesa de Moro
O advogado de Sergio Moro, Luis Felipe Cunha, do escritório Gomes, Coelho, Bordin, Cunha e Seleme, argumentou que a denúncia é ‘divorciada da lei, desquitada da jurisprudência, separada dos fatos e cindida conjugalmente do bom senso’. Preliminarmente, ele afirmou que a Corte não teria competência para julgar o senador, pois o fato ocorreu em junho/julho de 2022 e Moro foi eleito senador apenas em 2023.
No mérito, a defesa sustentou que a denúncia não especifica quando, onde, porque e em qual contexto as palavras foram proferidas. Alegou ainda que o vídeo foi editado, produzido por pessoas presentes no evento, manipulado maldosamente e divulgado em perfis sem qualquer relação com Moro.
Competência e Materialidade
A relatora, ministra Cármen Lúcia, afirmou que a data de publicação da gravação foi em abril de 2023, o que vincula o caso ao mandato de Sergio Moro, atraindo a prerrogativa de foro para julgamento pelo STF. No mérito, a relatora destacou que para o recebimento da denúncia, basta a materialidade da conduta e indícios de autoria.
A relatora enfatizou que, mesmo em um contexto de brincadeira, não se justifica a ofensa à honra de um magistrado. Além disso, ressaltou que a retratação não pode ser acolhida para extinguir a punibilidade, citando o art. 143 do CP.
Fonte: © Migalhas
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