O Supremo Tribunal Federal suspendeu a construção em cavernas, grutas, lapas e abismos, por unanimidade. Graus de gravidade, relevância, áreas influenciadas, impactos negativos irrecuperáveis, formações geológicas, sítios arqueológicos, recursos hídricos subterrâneos, habitat de animais e saúde humana foram considerados.
O Supremo Tribunal Federal decidiu manter suspensa a construção de empreendimentos em cavernas, grutas, lapas e abismos. De forma unânime, os ministros referendaram a liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski (aposentado) em uma ação de descumprimento de preceito fundamental movida pela Rede Sustentabilidade.
Essa decisão representa um marco na proteção ambiental das cavernas e demais formações rochosas. A preservação desses ambientes é crucial para a manutenção da biodiversidade e dos recursos naturais. Atitudes como essa reforçam a importância de conservar e respeitar nossas riquezas naturais, como as cavernas, lapas e abismos. A natureza agradece!
Cavernas: Patrimônio Nacional em Debate no STF
No primeiro mês de 2022, uma decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal despertou discussões acaloradas sobre a proteção das cavernas no Brasil. O relator suspendeu parte de um decreto que permitia a exploração de cavidades naturais subterrâneas, incluindo as de grau máximo de relevância, para a construção de empreendimentos de utilidade pública.
A autorização questionada levantou receios de potenciais danos irreversíveis em áreas até então preservadas. Durante uma sessão virtual, os ministros acompanharam o voto do relator, mantendo assim a sua decisão individual. Foi lembrado que décadas atrás, outro decreto já conferia às cavernas brasileiras o status de patrimônio cultural nacional.
Em anos anteriores, um novo decreto estabeleceu critérios de classificação das cavernas em diferentes graus de relevância, indo do baixo ao máximo. As de grau máximo e suas áreas de influência foram designadas como locais inatingíveis a impactos negativos irreversíveis. A liminar que restringiu a prática restabeleceu os efeitos de decretos anteriores que proibiam a exploração desenfreada.
Para os envolvidos nesse debate, o recente decreto representou um retrocesso nas leis ambientais, disfarçado sob uma suposta legalidade. A expressão ‘utilidade pública’ foi destacada como muito genérica e vaga, conferindo poder excessivo aos agentes públicos para a autorização de atividades potencialmente prejudiciais.
A exploração dessas áreas, conforme o voto, poderia não só prejudicar as formações geológicas e sítios arqueológicos, mas também afetar os recursos hídricos subterrâneos e o habitat de animais como os morcegos. Além disso, existia uma preocupação válida em relação à saúde humana, considerando a possibilidade de surgimento de novas doenças.
Por fim, a discussão sobre a proteção das cavernas reflete a importância de equilibrar o desenvolvimento com a preservação ambiental, garantindo a salvaguarda de importantes patrimônios naturais do país. A decisão do STF reacendeu o debate sobre a necessidade de políticas que conciliem o progresso com a conservação responsável das riquezas naturais.
Fonte: © Conjur
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