Ministro Luís Roberto Barroso, STF president, suspensou, em sexta-feira (3/5), plenária Corte judgments: fixed marcos, Lei Validez, processos judiciais País, governança judicial. Terms: suspender ações, interpretações lei, marcos temporais.
Uma solicitação de destaque do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, interrompeu, nesta sexta-feira (3/5), a sessão na qual o plenário da corte decidirá se mantém ou não a suspensão de todos os processos judiciais do Brasil que debatem a validade da Lei do Marco Temporal. O STF está atento a essa questão de extrema importância para o país.
Enquanto aguardamos a retomada do julgamento com a consideração do pedido de destaque do ministro Barroso, a comunidade jurídica aguarda com expectativa a definição sobre a suspensão dos processos relacionados à Lei do Marco Temporal, aguardando orientações claras do juizado sobre como proceder. A atuação do STF nessa situação é fundamental para trazer mais clareza e segurança jurídica para as questões envolvidas.
STF: Barroso retira julgamento do Plenário Virtual
Barroso retirou do Plenário Virtual julgamento que vai definir se Corte mantém suspensão dos processos sobre o tema. Com isso, a análise do caso será reiniciada em sessão presencial, ainda sem data marcada. Até o pedido de destaque, o julgamento era virtual, com término previsto para a próxima sexta-feira (10/5).
STF: Contexto do Marco Temporal
O marco temporal é uma tese segundo a qual as populações indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam até a data da promulgação da Constituição — ou seja, 5 de outubro de 1988. O Supremo invalidou essa tese em setembro do último ano. Na ocasião, os ministros estabeleceram que a proteção constitucional dos direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas por indígenas não depende da existência de um marco temporal.
STF: Ações judiciais do País sobre o Marco Temporal
Em seguida, diversas ações sobre a Lei do Marco Temporal chegaram ao STF. Em uma delas, o Partido Liberal (PL), o Progressistas (PP) e o Republicanos pedem que a Corte reconheça a constitucionalidade integral da norma. Outras três ações solicitam a declaração de inconstitucionalidade de trechos da lei. Os autores são a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a Rede Sustentabilidade, o PT, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido Verde (PV) e o Partido Democrático Trabalhista (PDT).
STF: Suspensão e Liminar de Gilmar Mendes
Na última semana, o ministro Gilmar Mendes, relator dos casos, suspendeu, em liminar, todos os processos do país que discutem a validade da Lei do Marco Temporal e abriu um processo de conciliação para o tema. Gilmar afirmou que há conflito entre as possíveis interpretações da lei e as balizas fixadas pelo Supremo. ‘Entendo que deve ser adotado um modelo judicial aberto e dialógico de superação do conflito, por meio da governança judicial colaborativa, com a utilização de ferramentas processuais adequadas para o enfrentamento das questões fáticas imbrincadas trazidas pelos interessados’, assinalou. Ele intimou os autores das ações, os chefes do Executivo e do Legislativo, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República para apresentarem,
Fonte: © Conjur
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