Ministros determinaram que MP avalie a necessidade de algemas ao detidos/as crianças/adolescentes, devido a excepcionais circunstâncias. MP deve justificar diferenciada imediata entidade especializada em preservação integral, compleição física. Representante apresentar bebidas, devidamente justificadas. MP deve avaliar uso próprio, por atendimento próprio integridade.
A 1ª turma do STF definiu hoje, 7, diretrizes para uso de algemas em menores no Brasil. A decisão busca regular o emprego desse recurso em situações que envolvem jovens, priorizando sua segurança e dignidade.
Além disso, o STF também discutiu o restrainment de outros dispositivos de contenção, como mangas, em casos que envolvam menores de idade, reforçando assim a importância de garantir a proteção e integridade dos jovens envolvidos. Essas medidas visam promover um ambiente mais seguro e respeitoso para os adolescentes em diferentes contextos.
Ministros do STF Avaliam Uso de Algemas em Menores de Idade
Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Luiz Fux, em concordância com a sugestão da relatora, ministra Cármen Lúcia, decidiram encaminhar a questão do uso de algemas em menores ao Ministério Público para avaliação adequada. A proposta é que, após a apreensão de um menor, seja considerado o encaminhamento dele para uma entidade especializada, ou, na sua ausência, para uma delegacia separada dos adultos. Além disso, a decisão sobre o uso de algemas deverá passar pelo crivo do Conselho Tutelar para consulta.
Ainda nesse sentido, o colegiado determinou que os autos do processo sejam enviados ao CNJ para adoção de medidas necessárias e para a definição de critérios que guiem a aplicação das normas. Esse procedimento visa garantir que, em circunstâncias excepcionais, o uso de algemas seja devidamente justificado, preservando a integridade física e psicológica dos menores envolvidos.
A reclamação que gerou a análise no STF foi feita pela defesa de uma adolescente que foi algemada durante uma audiência na vara Única de Sapucaia/RJ. Ela era investigada por ato infracional relacionado ao tráfico de drogas, após ser encontrada com substâncias ilícitas durante uma abordagem policial.
A súmula 11, que restringe o uso de algemas a situações excepcionais, foi invocada pela defesa da menor, que solicitou uma medida liminar para impedir a imposição do uso de algemas em futuras audiências e a anulação da audiência de apresentação.
A ministra Cármen Lúcia ressaltou a gravidade do uso de algemas e a necessidade de justificativas sólidas para sua aplicação. No caso específico, o juiz argumentou que a adolescente apresentava comportamento agressivo, justificando assim a utilização das algemas. Cármen Lúcia reconheceu a fundamentação, mas alertou para a recorrência de reclamações sobre o uso de algemas em menores no STF.
Diante desse cenário, ela propôs a fixação de procedimentos específicos para esses casos, incluindo a avaliação imediata pelo Ministério Público da necessidade de algemas, o encaminhamento do menor a uma entidade especializada em casos de impossibilidade de apresentação imediata ao MP, e outras diretrizes para garantir o devido cuidado com os menores sob custódia. Essas medidas visam assegurar que, mesmo em situações excepcionais, o uso de algemas seja restrito e justificado.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo