O Supremo formou maioria para confirmar suspensão de decisão liminar que barrou a sessão virtual.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta terça-feira (4/6), para confirmar a suspensão, por 60 dias, da decisão liminar que barrou a desoneração da folha de pagamento de 17 setores produtivos. A sessão virtual que analisa o caso termina oficialmente às 23h59.
A desoneração da folha de pagamento é uma medida que visa proporcionar alívio fiscal para as empresas, contribuindo para a geração de empregos e o crescimento econômico. A decisão do STF em suspender temporariamente a desoneração demonstra a importância do debate sobre a redução de impostos e seus impactos na economia do país.
Decisão de Zanin barra desoneração e dá tempo para negociações
No mês de maio, o ministro Cristiano Zanin tomou uma decisão que suspendeu a desoneração, abrindo espaço para que o Executivo e o Congresso pudessem negociar. Caso não haja uma solução em até 60 dias, a desoneração será novamente suspensa. Zanin atendeu a uma solicitação da Advocacia-Geral da União para suspender os efeitos de sua decisão original. Inicialmente, a AGU havia solicitado a suspensão de partes da lei que prorrogou a desoneração, mas voltou atrás após conversas com o Legislativo em busca de uma solução definitiva.
O Congresso se mostrou favorável à solicitação da AGU, destacando o engajamento no diálogo interinstitucional para encontrar as medidas necessárias. O relator Zanin, acompanhado por Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin, reiterou os termos de sua última decisão. A suspensão da desoneração visava preservar as contas públicas e a sustentabilidade financeira, evitando possíveis desajustes.
Histórico:
No final de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória 1.202/2023, com o intuito de equilibrar as contas públicas. A medida previa o retorno gradual da carga tributária sobre a folha de pagamento de 17 setores econômicos, além de limitar as compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais e reintroduzir a tributação sobre o setor de eventos. Posteriormente, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023, prorrogando a desoneração da folha desses setores e reduzindo a alíquota da contribuição previdenciária para 8% sobre a folha de pagamento dos municípios.
Em abril, Zanin determinou que a lei não cumpriu uma condição constitucional, pois não avaliou o impacto financeiro e orçamentário da despesa obrigatória. Ele alertou que a manutenção da norma poderia resultar em desequilíbrio nas contas públicas. A suspensão visava evitar possíveis danos ao regime fiscal. O caso foi levado ao Plenário, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Quando interrompido, quatro ministros já haviam concordado com Zanin pela suspensão de partes da lei.
Em maio, após o início das negociações entre o governo federal e o Congresso sobre a desoneração, Zanin suspendeu os efeitos de sua primeira decisão, aguardando o desenrolar das negociações.
Fonte: © Conjur
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