O julgamento terá continuidade com o voto-vista do ministro Cristiano Zanin sobre a aplicação da TR na atualização monetária da conta vinculada, o que pode afrontar a realidade.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está previsto para retomar no dia 12 de junho a análise da aplicação da TR – Taxa Referencial na correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS. A inclusão do tema na pauta foi realizada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. A sessão contará com o voto-vista do ministro Cristiano Zanin, trazendo mais clareza sobre a situação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
A discussão sobre a utilização da TR na correção dos saldos das contas do FGTS é de extrema importância para os trabalhadores, pois o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço representa uma garantia essencial para o trabalhador brasileiro. A decisão do STF poderá impactar diretamente milhões de brasileiros que possuem recursos no FGTS, influenciando suas finanças e planos futuros.
Revisão do FGTS e a Atualização Monetária
Antes da vista, Barroso, relator do caso, realizou uma alteração em seu voto anterior para ajustar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pela poupança a partir de 2025. Nesse momento, S. Exa. foi acompanhado pelo ministro André Mendonça e Nunes Marques.
O caso envolvendo a ação do partido Solidariedade no STF em 2014 contra dispositivos das leis 8.036/90 (art. 13) e 8.177/91 (art.17) que determinam a correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS pela Taxa Referencial foi discutido. O partido argumenta que os trabalhadores são os beneficiários dos depósitos realizados e que a retenção pela Caixa Econômica Federal, administradora do FGTS, da diferença devida pela real atualização monetária viola o princípio constitucional da moralidade administrativa.
O STF retomará em 12 de junho o julgamento sobre a revisão do FGTS.
O julgamento teve início em abril de 2023, quando os ministros Luís Roberto Barroso, relator da ação, e o ministro André Mendonça votaram a favor de que o rendimento do saldo do FGTS seja, no mínimo, equivalente ao da poupança. No entanto, a análise foi interrompida pelo pedido de vista do ministro Nunes Marques.
Em novembro do ano passado, o ministro Luís Roberto Barroso fez considerações sobre seu voto anterior. Ele reafirmou a necessidade de ajustar o FGTS, no mínimo, pela poupança, mas fez algumas modificações. Em relação aos depósitos já existentes, a proposta é distribuir integralmente o resultado do fundo de garantia entre os correntistas. A partir de 2025, os novos depósitos serão remunerados pelo valor da caderneta de poupança.
Barroso explicou que a aplicação de um novo índice aos depósitos já existentes poderia ter um impacto fiscal significativo e afetar os contratos de financiamento em vigor. Ele ressaltou que sua preocupação é minimizar o impacto fiscal e que sua decisão não afetará os depósitos atuais.
O ministro André Mendonça concordou com as alterações propostas, enquanto o ministro Nunes Marques seguiu o entendimento do relator. Marques reconheceu a complexidade dos interesses envolvidos, mas elogiou a solução proposta pelo relator, que estabelece a caderneta de poupança como referência de rentabilidade do FGTS, sem introduzir novos índices de correção monetária.
Fonte: © Migalhas
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