No Supremo, metade dos ministros votou contra habeas corpus preventivo. Maioria, STF, advogado, impetrar HC, plenário virtual, ministros Djalma Lacerda e Alexandre Moraes, investigações conspiração golpista, governo cúpula, recurso defesa, Bolsonaro, sessão julgamentos, relator trama, qualquer pessoa.
A maioria dos juízes do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter uma sentença que rejeitou um habeas corpus preventivo ao ex-presidente Jair Bolsonaro, nas investigações sobre a suposta participação dele em uma conspiração golpista. O habeas corpus foi solicitado pelo advogado Djalma Lacerda, que não faz parte da equipe de defesa do ex-presidente.
Em meio a essa decisão, surgiu a discussão sobre a possibilidade de um mandado de habeas corpus ou mandado de liberdade provisória serem emitidos em favor de Bolsonaro, levantando questões sobre os limites da atuação do STF nesse caso específico. A defesa do ex-presidente segue buscando alternativas legais para garantir seus direitos no decorrer do processo.
Habeas Corpus Preventivo: Um Direito Garantido pela Legislação
De acordo com a legislação vigente, é assegurado a qualquer pessoa o direito de impetrar um habeas corpus preventivo em favor de terceiros. O relator das investigações, ministro Nunes Marques, já havia negado a ordem em março, demonstrando a complexidade e importância desse recurso jurídico. Um recurso da defesa do presidente Bolsonaro está em pauta nesta semana no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), em uma sessão de julgamentos que se estende até as 23h59 desta sexta-feira (17).
A maioria dos ministros, incluindo Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Edson Fachin, já se manifestou pela rejeição do pedido de habeas corpus preventivo. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes, responsável pelas investigações sobre a trama golpista, declarou-se impedido de votar, o que mantém o desfecho da situação em aberto.
No seu voto, Nunes Marques baseou-se em uma súmula do Supremo que estabelece que não cabe habeas corpus contra decisão colegiada do próprio tribunal. O ministro argumentou que não identificou ‘ilegalidade evidente’ que justificasse a superação da aplicação da súmula, destacando a complexidade do caso envolvendo Bolsonaro e a suspeita de conspiração na cúpula do governo.
As investigações apontam para atos preparatórios de um golpe de Estado no final de 2022, após a derrota do ex-presidente em sua tentativa de reeleição, evidenciando a confusão de Estado e a gravidade das acusações envolvendo o atual governo. O habeas corpus preventivo torna-se, assim, um instrumento crucial nesse contexto de incertezas e tensões políticas.
Fonte: @ Agencia Brasil
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