Ministro Moraes, do STF, solicita audiência, em terça-feira (7/5), sobre alguns pontos e termos da Reforma Previdência 2019: modalidade aposentadoria especial, idade mínima, atividade insalubre, transportadora, valor recolhido por contribuições previdenciárias superiores.
O juiz Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, solicitou mais tempo para análise, na terça-feira (7/5), do processo em discussão no Plenário sobre certos aspectos da reforma da Previdência de 2019, incluindo a questão da idade mínima para a concessão de aposentadoria especial a segurados expostos a substâncias químicas, agentes físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
Além disso, durante o julgamento, foi discutida também a possibilidade de aquisição de aposentadoria especial por meio de contribuições específicas ao longo da carreira profissional, além do direito à pensão especial para familiares de segurados que vierem a falecer devido às condições de trabalho prejudiciais.
Aposentadoria Especial: Julgamento do Supremo sobre Reforma da Previdência de 2019
O Supremo Tribunal Federal estava examinando alguns aspectos importantes da reforma da Previdência de 2019 quando, com um pedido de vista, a análise do caso foi temporariamente interrompida. A previsão era de encerramento da sessão virtual até a próxima sexta-feira (10/5). Antes da pausa no julgamento, quatro ministros já haviam se pronunciado, com dois deles validando os trechos questionados da reforma, e os outros dois votando pela invalidação desses pontos.
A reforma de 2019 trouxe mudanças significativas no que diz respeito à aposentadoria especial. Além do tempo de contribuição e da efetiva exposição a agentes nocivos, passou a ser requisito também alcançar uma idade mínima, que varia de 55 a 60 anos dependendo do total de anos de contribuição em atividades especiais. Essa ação direta de inconstitucionalidade foi iniciada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI).
A CNTI argumenta que a imposição de uma idade mínima força o trabalhador a permanecer em atividades insalubres mesmo após atingir o tempo máximo de exposição aos agentes nocivos, conforme disposto em lei. Outro ponto questionado é a proibição da conversão do tempo especial em tempo comum para a aposentadoria voluntária desses profissionais, uma regra introduzida pela reforma.
A entidade alega ainda a desigualdade na contribuição previdenciária entre os segurados sujeitos a condições insalubres e aqueles que trabalham em condições normais, indicando que os primeiros recolhem um valor superior, porém recebem proventos menores. Outro ponto de discordância é a redução do valor da aposentadoria especial de 100% para 60% sobre o salário de benefício, segundo a CNTI.
Em relação ao voto do relator, o Ministro Luís Roberto Barroso se posicionou contrário a todos os pleitos apresentados pela autora e a favor das regras contestadas. Ele foi acompanhado por Gilmar Mendes. Barroso argumentou que, antes da reforma, o objetivo era permitir que o segurado em atividade insalubre se aposentasse ao completar o tempo máximo de exposição a agentes nocivos.
Com as mudanças, a proposta passou a ser estimular a transição desses trabalhadores para outras ocupações, considerando que sua permanência na atividade insalubre pode não ser financeiramente sustentável para o sistema previdenciário. O ministro também mencionou que a adoção de uma idade mínima para aposentadoria antecipada já é prática em diversos outros países.
Dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho mostram que, em 2018, antes da reforma, a duração média de uma aposentadoria por tempo de contribuição para homens foi de 21,19 anos. Esses elementos colocam em destaque os diferentes pontos de vista em relação à aposentadoria especial e os desafios enfrentados diante das alterações trazidas pela reforma da Previdência de 2019.
Fonte: © Conjur
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