Ação indenizatória: Quatro anos de prescrição contados a partir do 18º aniversário da vítima.Exceção: Abuso sexual na infância ou adolescência – prescrição começa três anos depois.STJ – Danos materiais e morais – prazo de prescrição – parecer de primeiro grau – três anos após a maioridade – Atestado técnico.
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Uma determinação inovadora do STJ (Superior Tribunal de Justiça) pode garantir um prazo mais abrangente para que sobreviventes de abuso sexual na infância ou adolescência busquem por justiça. A Quarta Turma do STJ deliberou, de forma unânime, que esse período, atualmente de três anos, não se inicia automaticamente quando o indivíduo alcança a maioridade civil.
Essa decisão marca um importante avanço no entendimento jurídico sobre as vítimas de abuso sexual durante a infância e a adolescência, reconhecendo a complexidade emocional e psicológica envolvida. Ao proporcionar maior tempo para buscar reparação, o tribunal demonstra sensibilidade e responsabilidade social diante de casos tão delicados. É fundamental incentivar a denúncia e o suporte a quem enfrentou tais traumas, visando promover a justiça e a proteção dos direitos humanos essenciais.
Decisão do STJ amplia prazo de prescrição em casos de abuso sexual na infância ou adolescência
De acordo com a decisão proferida, o prazo de prescrição para ações indenizatórias relacionadas ao abuso sexual na infância ou adolescência deixa de ser computado a partir do momento em que a vítima atinge a maioridade, passando a ser considerado a partir do instante em que a vítima adquire plena consciência dos danos causados pelo abuso em sua vida. O relator do caso, o ministro Antonio Carlos Ferreira, salientou que, embora os impactos do abuso sexual sejam duradouros, sua manifestação pode se manifestar de maneira distinta ao longo do tempo, em diferentes circunstâncias na vida da vítima.
Prazo de Prescrição e Manifestação dos Danos
O entendimento do STJ estabelece um precedente significativo, abrindo caminho para que a interpretação do tribunal seja levada em consideração em casos futuros que envolvam abuso sexual na infância ou adolescência. A análise desse tema teve origem em um caso decidido pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) envolvendo uma mulher de 34 anos que ingressou com uma ação de danos morais e materiais contra seu padrasto, alegando ter sido vítima de abusos sexuais quando tinha entre 11 e 14 anos.
Reconhecimento dos Danos ao Longo do Tempo
A vítima relatou que somente na fase adulta as lembranças dos abusos passaram a desencadear crises de pânico e dores no peito, levando-a a buscar auxílio médico. Após iniciar um processo terapêutico, identificou nos abusos sofridos na infância a origem de suas aflições, o que foi confirmado por um parecer técnico da psicóloga. Em primeira instância, o prazo de prescrição foi considerado de três anos a partir da maioridade da autora, resultando na rejeição da ação, proposta mais de 15 anos após o decurso do prazo.
Decisão Favorável da Quarta Turma do STJ
A vítima recorreu ao STJ, obtendo uma decisão favorável. O ministro destacou que, frequentemente, as vítimas enfrentam dificuldades para lidar com as sequelas psicológicas do abuso, podendo levar anos para reconhecer e processar o trauma vivenciado. Dessa forma, impor à vítima de abuso sexual na infância ou adolescência a obrigação de buscar reparação dentro de um prazo tão exíguo após atingir a maioridade seria injusto.
Necessidade de Análise Individualizada
Concordando com a necessidade de uma abordagem mais atenciosa, o ministro destacou a importância de considerar o contexto específico de cada caso para determinar o início do prazo prescricional em situações de abuso sexual na infância ou adolescência. Essa análise precisa levar em conta o momento em que a vítima reconheceu as perturbações resultantes do abuso, permitindo estabelecer o marco inicial para contagem do prazo de prescrição para a reparação civil.
Projeto de Lei em Tramitação no Senado
Enquanto isso, no âmbito legislativo, está em tramitação no Senado Federal o projeto de lei 4186/21, de autoria da deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), que propõe ampliar o prazo de prescrição dos crimes relacionados ao abuso sexual na infância ou adolescência de três para 20 anos, contados a partir da maioridade da vítima. Essa iniciativa busca proporcionar um maior amparo às vítimas e garantir que seus direitos sejam protegidos de forma mais efetiva diante de situações tão delicadas e impactantes como o abuso sexual.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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