Decisão atende pedido do Ministério Público de Minas Gerais para reparação por danos, com valor fixado em decisão do TJMG.
Uma antiga decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) envolvendo o processo de indenização dos danos causados pelo rompimento da barragem da mineradora Samarco foi anulada, em Brasília, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2019, a indenização por danos morais para moradores que enfrentaram a interrupção no fornecimento de água nos dias após a tragédia foi padronizada.
No entanto, a questão da indenização por danos materiais ainda está em discussão, com diferentes partes envolvidas buscando uma compensação justa. É fundamental que haja transparência e celeridade nesse processo de ressarcimento para que as vítimas possam receber a devida retribuição pelos prejuízos sofridos.
Decisão do STJ anula padronização do valor indenizatório
Foi estabelecido o direito de cada pessoa afetada receber uma compensação de R$ 2,3 mil. Essa uniformização do montante de indenização foi revogada durante a última terça-feira (21) pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça. A determinação – de forma unânime – atendeu à solicitação feita pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Os atingidos também foram consultados pelo STJ, os quais criticaram a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e consideraram o valor fixado como insignificante.
O rompimento da barragem, situada na região rural de Mariana (MG), aconteceu em novembro de 2015. Naquela ocasião, aproximadamente 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos foram liberados, formando uma avalanche que alcançou o Rio Doce, ocasionando impactos em diversos municípios mineiros e capixabas até desaguar na cidade de Linhares (ES). A interrupção abrupta do fornecimento de água afetou milhares de residentes.
Em muitas situações, sem uma previsão de regularização, a empresa mineradora e suas acionistas Vale e BHP Billiton tiveram que arcar com os custos do abastecimento por meio de caminhões-pipa. Isso resultou em uma série de processos judiciais em busca de providências e compensações por danos morais. Diante desse cenário, a Samarco solicitou a abertura de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
Essa é uma novidade do Código de Processo Civil que entrou em vigor em 2015. Através desse mecanismo, um entendimento é estabelecido e deve servir como referência para que juízes analisem processos repetitivos sobre determinado tema. Além de agilizar a Justiça, o IRDR busca evitar decisões contraditórias em processos relacionados ao mesmo assunto.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais acatou o pedido da empresa mineradora para que fosse estabelecido um entendimento único sobre o valor das indenizações e tomou a decisão em outubro de 2019. Desde então, os julgamentos no estado passaram a reconhecer o direito das vítimas da tragédia a receberem R$ 2,3 mil.
Exceções poderiam ser consideradas nos casos em que circunstâncias específicas justificassem um valor mais elevado. No entanto, para adultos em boas condições de saúde, a padronização deveria ser respeitada. O Ministério Público estimou que havia cerca de 50 mil ações individuais em andamento no TJMG relacionadas a esse assunto e defendeu que as indenizações não fossem inferiores a R$ 10 mil.
Entretanto, esse posicionamento não foi acatado pela justiça mineira. Falta de participação Ao analisar o caso, o STJ verificou que o TJMG não seguiu os requisitos do Código de Processo Civil para instaurar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Um dos problemas destacados foi a ausência de participação de representantes das vítimas na decisão.
Fonte: @ Agencia Brasil
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