Menor faixa de cobrança, sem tarifa básica, é ilegal segundo o STJ, por critério híbrido chamado critério de seção.
De forma unânime, a 1ª seção do STJ decidiu que condomínios com medidor único devem cobrar a tarifa mínima de água e esgoto, além de pagar índice progressivo sobre o volume excedente. A decisão impacta diretamente a gestão financeira dos condomínios, que precisarão se adequar às novas regras para evitar problemas futuros.
É essencial que os condomínios estejam atentos às mudanças no sistema de saneamento para garantir o cumprimento das normas vigentes. A cobrança da tarifa mínima é uma medida importante para manter a sustentabilidade do serviço, beneficiando tanto os moradores quanto o meio ambiente. Portanto, é fundamental buscar orientação especializada para se adequar às exigências do setor de forma eficiente e transparente.
Decisão do STJ sobre Tarifa de Medições Individuais em Condomínios
Em uma recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) abordou a questão das tarifas de medição individual de gás em condomínios. O caso em questão envolveu um condomínio no Rio de Janeiro que buscou a aplicação da menor faixa de cobrança, sem considerar a tarifa básica ou mínima, que é paga pelos demais usuários do sistema.
O STJ determinou que condomínios com um único hidrômetro devem, de fato, cobrar a tarifa mínima de água e esgoto. Essa decisão foi baseada na revisão do tema repetitivo 414, onde o colegiado considerou inválido o chamado critério híbrido. Esse critério permitia que residentes desse tipo de condomínio não arcassem com a tarifa mínima ou básica, o que poderia gerar distorções e desequilíbrios na isonomia do serviço de saneamento.
O relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que os condomínios com um único hidrômetro acabavam sendo subsidiados pelos demais consumidores, o que criava uma situação anti-isonômica. Ele ressaltou a importância de todos os usuários, inclusive os condomínios, pagarem a tarifa mínima, garantindo a justiça no custeio do serviço.
De acordo com Orlando Maia Neto, advogado da AESBE, a decisão do STJ está alinhada com o Marco Legal do Saneamento Básico e com os padrões técnicos das agências reguladoras. Essa medida visa garantir um tratamento equitativo aos usuários economicamente vulneráveis, tornando o sistema de saneamento mais justo e viável economicamente.
Em suma, a tarifa mínima tem respaldo legal e é adotada no Brasil e em outros países como uma forma de garantir a sustentabilidade do sistema de saneamento básico. Permitir que moradores de edifícios com hidrômetro único fiquem isentos dessa tarifa seria premiar a falta de atualização técnica desses edifícios com um benefício tarifário injustificado e com consequências sociais graves. Essa decisão do STJ, nos processos REsp 1.937.891 e REsp 1.937.887, reforça a importância da equidade no acesso aos serviços de saneamento.
Fonte: © Migalhas
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