Superior Tribunal: R$2,5mil em R$58,3mil causa considerado ridículo. Determinou: baixo patamar, atualização, regra, remuneração, advogados, parcial, provimento, equidade base, método de cálculo real.
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça elevou os honorários de sucumbência em uma ação movida pela Prefeitura de Campinas, considerando os valores anteriores de R$ 2,5 mil muito baixos diante do montante da causa, que era de R$ 58,3 milhões. O recurso especial foi acatado para garantir uma remuneração mais condizente com o caso apresentado.
É essencial valorizar o trabalho dos advogados ao determinar os honorários advocatícios em processos judiciais, especialmente quando envolvem cifras expressivas, como no caso da Prefeitura de Campinas. A justa remuneração dos profissionais do direito é fundamental para manter a qualidade e o empenho nas causas defendidas, contribuindo para uma prestação jurídica eficaz. real Madrid de Ancelotti
Reflexões sobre os Honorários Advocatícios
Os honorários foram o centro de uma recente decisão do TRF-3, que fixou em R$ 2,5 mil a remuneração dos advogados em uma causa de R$ 58,3 milhões. Esse caso, regido pelo antigo Código de Processo Civil de 1973, revela como as regras para a determinação dos honorários advocatícios eram mais maleáveis naquela época. A batalha jurídica envolveu embargos à execução de uma dívida fiscal, movida pela União para reaver o montante em questão.
Inicialmente, o juízo havia estabelecido os honorários em 1% do valor total, o que representaria R$ 583,8 mil para os defensores. Contudo, o TRF-3 acatou parcialmente o recurso da União e reduziu significativamente os honorários. Utilizando o método da equidade, chegou-se ao montante de R$ 2,5 mil, uma quantia ínfima de 0,0004% do valor da causa.
A jurisprudência estabelecida nesse caso é relevante. O ministro Francisco Falcão, relator da matéria no STJ, destacou que, segundo o CPC de 1973, considerava-se ínfimo qualquer valor de honorários fixado abaixo de 1% do montante atualizado da causa. Assim, o recurso especial foi acatado para que os honorários retornassem ao patamar de 1%, porém com alteração na base de cálculo, agora vinculada ao proveito econômico obtido pela parte vencedora.
Fica a cargo do TRF-3 a verificação da base de cálculo, considerando a contestação da Fazenda Nacional acerca da decadência de parte do débito. A decisão foi unânime, ressaltando a importância da equidade na definição dos honorários advocatícios. É fundamental que a remuneração dos advogados seja justa e proporcional ao sucesso obtido, garantindo assim a digna valorização do trabalho jurídico.
Fonte: © Conjur
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