Laudo médico indica que canabidiol é adequado ao controle de crises de convulsão, quando medicamentos convencionais não funcionam.
A Justiça Federal de Joinville/SC decidiu garantir o fornecimento de medicamento à base de canabidiol para uma criança de quatro anos que sofre de paralisia cerebral, encefalocele, hidrocefalia, tetraparesia espástica e crises epiléticas refratárias. A criança está em tratamento para epilepsia desde o nascimento.
Em meio a tantas dificuldades, o remédio à base de canabidiol se tornou essencial para garantir uma melhor qualidade de vida para a criança. A família luta diariamente para assegurar que o tratamento seja contínuo e eficaz, trazendo esperança para o futuro. A busca por alternativas terapêuticas, como o uso do canabidiol, é fundamental para enfrentar os desafios causados pelas condições de saúde da criança.
Uma luta por tratamento adequado para crises de convulsão
As persistentes crises de convulsão desafiaram os medicamentos convencionais, levando a efeitos colaterais prejudiciais. A prescrição de um medicamento de canabidiol ofereceu uma nova esperança, porém esbarrou na negativa administrativa do sistema público de saúde. O custo mensal estimado para a aquisição do medicamento na rede privada é significativo, chegando a R$ 3 mil.
A vitória da justiça para acesso ao remédio de canabidiol
Após uma batalha judicial, o remédio à base de canabidiol será disponibilizado pelo SUS para a criança com paralisia cerebral. A defensora pública Fedeal Carolina Balbinott Bunhak destacou a importância vital do medicamento na melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento da criança. Diversos outros medicamentos, especialmente antiepilépticos, foram testados sem sucesso para controlar as crises.
Decisão judicial garante acesso a medicamentos essenciais
A vulnerabilidade econômica da família impediu a compra direta do medicamento, levando a uma sentença que obriga a União, o Estado de Santa Catarina e o município de Joinville a fornecerem o canabidiol e outros medicamentos adequados ao caso. O juiz, embasado na jurisprudência, reconheceu a excepcionalidade do fornecimento do medicamento à base de canabidiol para o tratamento de casos de epilepsia de difícil controle, como o da criança assistida pela DPU.
Fonte: © Migalhas
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