Primeira Turma Recursal de DF Juizados Especiais reservou vaga e nomeou uma candidata derrota, depois de longo tempo, em extenso concurso, com razoável forma, convocação pública, transcorrido tempo transpassado.
A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a nomeação de uma concorrente em um concurso público, mesmo após a candidata ter perdido a data para assumir o cargo devido ao intervalo prolongado entre a publicação do resultado final da seleção e a nomeação.
Essa decisão ressalta a importância da celeridade no processo de designação dos aprovados em concursos, evitando prejuízos aos candidatos. O apontamento da justiça evidencia a necessidade de agilidade na nomeação dos aprovados, garantindo a efetividade do certame e a concretização do direito dos concursados.
Nomeação: A Importância do Ato Administrativo
Uma candidata a cargo de professora enfrentou uma longa espera até ser avisada da sua designação para tomar posse. O tempo transcorrido foi de quatro anos entre sua aprovação em concurso público e a apontamento oficial para a posse efetiva. No entanto, esse apontamento ocorreu tardiamente, resultando na perda do prazo para a efetivação da nomeação.
No âmbito do processo, a candidata argumentou que a forma de convocação adotada violou princípios fundamentais da Administração Pública, como a razoabilidade e a publicidade. Em contrapartida, o governo do Distrito Federal justificou ter enviado um e-mail para comunicar a nomeação.
O colegiado responsável por julgar o caso ponderou que, apesar da legislação não exigir a convocação pessoal do candidato, dada a extensão do tempo decorrido entre a homologação do concurso e a convocação, tornou-se imperativo o apontamento pessoal da candidata.
Os desembargadores destacaram a ausência de provas de que a candidata tenha sido informada pessoalmente sobre sua designação na época. Além disso, não foram encontradas evidências de que o e-mail enviado tenha sido recebido e lido pela interessada. Diante disso, o órgão julgador determinou a restauração do direito da candidata de ser convocada novamente para assumir o cargo para o qual foi aprovada.
Essa decisão ressalta a importância da transparência, clareza e efetividade nos processos de nomeação no serviço público, garantindo que os candidatos sejam devidamente informados e possam assumir suas funções de maneira adequada. É essencial que os procedimentos administrativos respeitem os princípios da razoabilidade e da publicidade, assegurando a lisura e a eficiência na condução das nomeações.
Fonte: © Conjur
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